Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 AR.T
DECISÃO
Processo: 1040043-21.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: NELSON RODRIGUES BARBOSA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso, em face de NELSON RODRIGUES BARBOSA. O ESTADO DE MATO GROSSO requer a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores constritos no presente feito para a conta bancária da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (id. 205676370). É o relatório. Decido. Verifica-se que foi realizada a citação por edital do executado (id. 134463524). Contudo, não foi determinada por este Juízo a nomeação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial dos executados, em obediência ao disposto no art. 72, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado pelo Estado de Mato Grosso. Por conseguinte, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial dos executados, devendo ser intimada da presente nomeação, bem como do bloqueio parcial positivo já realizado. Em caso de eventual manifestação por parte do executado, deverá ser oportunizada a oitiva do Exequente antes da apreciação de qualquer pedido. Decorrido o prazo, sem manifestação por parte do executado, intime-se o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito