LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/05/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, INTIMO o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias: 1) juntar o demonstrativo atualizado do valor devido, a fim de dinamizar os trabalhos desta unidade e evitar atos constritivos sobre montantes defasados e considerando que o último cálculo data de mais de 60 (sessenta) dias; 2) recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas pleiteadas, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Assinado digitalmente
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 15:44
Publicação
04/05/2026, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 06:07
Decurso de Prazo
01/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. Primeiramente, deve a secretaria deste Juízo promover a busca de endereço via sistemas conveniados tal como requerido em petição de Id 213097360, intimando o autor para recolher as taxas necessárias, caso necessário. Posteriormente, encaminhar os autos conclusos para análise do pedido de arresto. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. Primeiramente, deve a secretaria deste Juízo promover a busca de endereço via sistemas conveniados tal como requerido em petição de Id 213097360, intimando o autor para recolher as taxas necessárias, caso necessário. Posteriormente, encaminhar os autos conclusos para análise do pedido de arresto. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 18:54
Expedida/certificada
30/04/2026, 18:54
Expedição de documento
30/04/2026, 18:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 10:15
Publicação
14/04/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para, no prazo solicitado, atender a intimação de ID 226231490. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 13:47
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 10:11
Publicação
13/03/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6404/6403 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono os presentes autos para intimar o(a) autor(a)/credor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa e honorários advocatícios. Ressalta-se que o último cálculo juntado aos autos, possui data de mais de 60 (sessenta) dias, razão pela qual se faz necessária a atualização do valor devido, a fim de evitar a prática de atos constritivos sobre montantes defasados. Em caso de inércia, o(a) exequente será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de aplicação das disposições do art. 921 do CPC, com a suspensão da execução e eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do referido dispositivo. CUIABÁ/MT, 11 de março de 2026. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:07
Decurso de Prazo
10/11/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:24
Publicação
06/11/2025, 03:58
Publicação
06/11/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 4 de novembro de 2025 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 - FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulso estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID [213648191], indicando novo endereço e providenciando nova diligência do Oficial de Justiça. Ademais, caso seja requerida consulta via sistemas, deverá ser realizado o recolhimento das custas processuais/taxas referentes às buscas de endereços e bens a serem efetuadas por este Juízo, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. CUIABÁ/MT, 4 de novembro de 2025. RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 12:08
Expedição de documento
04/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:29
Publicação
15/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 - FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulso estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID 211280271, indicando novo endereço e providenciando nova diligência do Oficial de Justiça. Ademais, caso seja requerida consulta via sistemas, deverá ser realizado o recolhimento das custas processuais/taxas referentes às buscas de endereços e bens a serem efetuadas por este Juízo, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. CUIABÁ/MT, 13 de outubro de 2025. RAYSSA RAYANNE LARA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:54
Mandado
03/10/2025, 17:24
Mandado
03/10/2025, 17:23
Mandado
03/10/2025, 17:22
Expedição de documento
03/10/2025, 16:56
Expedição de documento
03/10/2025, 16:51
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:35
Publicação
21/08/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 901- CUIABÁ Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: CUIABÁ-MT, 19 de agosto de 2025 LUDMYLA KEILA MACEDO DE SOUZA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deverá ser emitida por meio do site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, a opção "Diligências". É imprescindível que o endereço seja corretamente preenchido, bem como o valor correspondente à diligência informado e pago. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o dispositivo legal mencionado.(OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:57
Publicação
14/07/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, indique o endereço para tentativa de citação dos executados. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 10 de julho de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 14:53
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:31
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:49
Publicação
23/05/2025, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender por direito voltado à satisfação do seu crédito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 21 de maio de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:05
Documento
19/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. Os executados não foram citados pois mudaram de endereço (id. 136266235). Solicitou-se o arresto online de ativos financeiros. Foi deferida consulta junto ao INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Na ocasião, foi deferido bloqueio online, na qualidade de arresto, o qual restou positivo em valor irrisório, pelo que foi procedido a seu desbloqueio (id. 152848374). O exequente requer a restrição dos veículos indicados no IR de 2023, além de penhora das quotas empresariais, além de novo bloqueio online e que os valores existentes em bolsa de valores sejam bloqueados. É o relato. De início, tratando-se de erro material, passível de ser corrigido de ofício, revogo a decisão constante do id. 182460936. No mais, percebo que foram recolhidas as taxas de pesquisa. Em consulta ao RENAJUD, constatei o que segue: QCF5011 – encontra-se em nome de terceiro. RAR2J28 – encontra-se em nome de terceiro. Desta forma, considerando que os veículos não mais pertencem ao patrimônio dos executados, indefiro o pleito de restrição. O exequente apresentou documentação comprovando que os executados constam do quadro societário de empresas, vejamos: Beatriz consta do quadro societário da empresa BC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 20.243.280/0001-76, e H. S. W. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 13.425.338/0001-37. Willian consta do quadro societário da empresa H S W TANGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 20.658.831/0001-62, BC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 20.243.280/0001-76. Desta forma, com fundamento no art. 385, IX, do CPC, defiro o pedido de penhora de todas as quotas sociais a ele pertencentes. Lavre-se termo de penhora, que deverá ser cumprido mediante comunicação à JUCEMAT pelo e-mail: [email protected]. Na ocasião, deverá ser solicitado ao referido órgão que informe a este juízo a quantidade e o valor das cotas penhoradas, devendo remeter, ainda, cópia do contrato social e das respectivas alterações. Aportando aos autos os referidos documentos, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestar o que entender de direito. Quanto à suposta cota junto à empresa PHS Rondonópolis, CNPJ 20.169.889/0001-42, tenho que carecem os autos de documentos que suportem o alegado, pelo que, por ora, indefiro a penhora de cotas desta empresa. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, OS TENHO POR PREMATUROS, já que permanece pendente a formalização da citação, pelo que, por ora, os indefiro. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, promover a citação dos executados. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 16:06
Outras Decisões
05/02/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 15:24
Publicação
04/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. A parte autora formulou pedido de restrição veicular via RENAJUD, mas não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 15 dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido. Frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 18:51
Outras Decisões
31/01/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:29
Publicação
21/05/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos. Defiro o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, cujo resultado encontra-se em andamento anterior. No mais, considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, defiro o pedido de penhora online formulado pelo exequente. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado (R$ 213.088,36). No entanto, verifica-se que o montante encontrado é irrisório se comparado ao valor da causa e das custas então recolhidas, motivo pelo qual, com fundamento no art. 836 do CPC, procedi ao seu desbloqueio, conforme extratos juntados nesta ocasião. Assim, intime-se a parte credora para, em 30 (trinta) dias, indicar outros bens que possam ser penhorados ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 17:20
Outras Decisões
17/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:47
Publicação
11/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. A parte autora formulou pedido de localização do endereço do(a) devedor(a), a partir de pesquisas em plataformas digitais por ela apontadas, mas não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido. Ademais, quanto aos sistemas disponíveis para buscas dessa natureza, desde já, decido o seguinte: Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares. Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, porque se trata da mesma plataforma utilizada pelo INFOJUD. Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, aplicativos de mobilidade, operadoras de fast-food, SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 12:09
Outras Decisões
09/04/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 08:12
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 15:45
Expedida/certificada
01/02/2024, 15:45
Expedição de documento
01/02/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:17
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 22:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 22:43
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:05
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:06
Mandado
24/11/2023, 18:49
Mandado
24/11/2023, 18:49
Mandado
24/11/2023, 18:49
Mandado
24/11/2023, 18:49
Mandado
24/11/2023, 18:48
Mandado
24/11/2023, 18:48
Expedição de documento
24/11/2023, 18:45
Expedição de documento
24/11/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:26
Publicação
16/11/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DILIGÊNCIA – Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a efetuar o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 16:57
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:57
Expedição de documento
14/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:17
Publicação
08/11/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: W C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAM SOLANO NEUMANN HAMMES, BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
Vistos etc. Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa, encontra-se em anexo. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem ainda, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ademais, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: Indefiro o pedido de restrição via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares. Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada no INFOJUD. Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, bem como às operadoras de telefonia; concessionárias de energia elétrica; aplicativos de mobilidade; operadoras de fast-food; SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, data da assinatura digital. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 15:25
Expedida/certificada
06/11/2023, 15:25
Expedição de documento
06/11/2023, 15:25
Outras Decisões
06/11/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 13:22
Publicação
14/07/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização das pesquisas aos sistemas Sisbajud e Infojud (Delegacia da Receita Federal) a fim de localizar o endereço dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para análise do pedido constante de Id 115142686. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Le/Cuiabá, 12 de julho de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 21:46
Expedição de documento
12/07/2023, 21:46
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 18:54
Decurso de Prazo
16/04/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 08:47
Publicação
05/04/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 14:27
Mandado
30/03/2023, 17:28
Mandado
30/03/2023, 17:28
Mandado
30/03/2023, 17:26
Expedição de documento
30/03/2023, 17:24
Decurso de Prazo
17/03/2023, 14:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 14:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:13
Publicação
09/03/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora complementar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:33
Publicação
23/02/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 17:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:51
Mandado
20/01/2023, 14:44
Mandado
20/01/2023, 14:43
Expedição de documento
20/01/2023, 14:39
Expedição de documento
20/01/2023, 14:39
Decurso de Prazo
17/12/2022, 03:22
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:19
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:19
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:56
Publicação
25/11/2022, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEPÓSITO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 14:19
Publicação
21/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Defiro a emenda à inicial com o devido pagamento das custas judiciais e taxa judiciária, Id 100376876 - pág. 1. 2. Citem-se os executados para pagarem a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 3. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar os executados, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 5. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. 6. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. 7. Intime-se o exequente para que efetue o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Le/Cuiabá, 17 de novembro de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancário
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento
17/11/2022, 16:48
Expedição de documento
17/11/2022, 16:48
Liminar
17/11/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 15:04
Decurso de Prazo
09/11/2022, 23:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:56
Publicação
06/10/2022, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037522-69.2022.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Considerando a certidão de Id 96908933, que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarente a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC). Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Le/Cuiabá, 04 de outubro de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário