Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Processo: 1001857-57.2023.8.11.0105..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: ANDRADES SERVICOS LTDA, EMERSON ANDRADE GODOY
Vistos. Analisando os autos, verifico que transcorreu o prazo sem manifestação satisfatória da parte executada, assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. PROCEDA-SE a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada nos autos. Após a transferência dos valores, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito remanescente, com o abatimento do valor levantado, bem como requeira o que entender de direito ao prosseguimento da execução e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Após, conclusos. CONFIRO a presente força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto