Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0001196-74.2004.8.11.0004..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO MEDIO ARAGUAIA
EXECUTADO: JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA
executado: JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA - CPF: 883.921.631-68. 5. Além do mais,
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em desfavor de JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA, todos qualificados nos autos. 2. Na manifestação de Id. 202546986, o exequente requereu que seja expedido ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para busca de eventual contrato de trabalho que tenha o executado. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. DEFIRO o pedido retro, por conseguinte, EXPEÇA-SE ofício ao CAGED no nome do INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de débitos atualizada, tendo em vista que a última foi apresentada em junho de 2023, no Id. 124853106, sob pena de extinção. 6. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO