Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Nos termos do artigo 4.º, IV, do Provimento n.º 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a PARTE AUTORA para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 490,45, a que foi condenada nos termos da r. sentença de id. 173935717. Não havendo pendências de taxa judiciária. Fica cientificada a parte de que poderá acessar o endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home, selecionar a opção “custas e taxas finais ou remanescentes”, preencher os campos com os dados necessários do processo e gerar a guia para pagamento. O sistema vai gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia paga nos próprios autos, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento, sob pena de inscrição do valor em protesto ou dívida ativa.