Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT PROCESSO Nº: 1001864-49.2023.8.11.0105 PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP PARTE RÉ:WESLEY GUIMARAES LOPONI
DECISÃO
exequente: PARÂMETROS ESPECÍFICOS
EXECUTADO: WESLEY GUIMARAES LOPONI - CPF: 702.692.402-84 I – SISBAJUD
Intimação - DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu a pesquisa de bens junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Recolheu três custas de pesquisas em relação aos sistemas. Decido. Considerando a necessidade de racionalização de atos processuais e dar efetividade à ação de execução, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, DEFIRO a pesquisa de bens, valores e informações via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observados os seguintes parâmetros comuns e específicos e de acordo com o requerimento formulado pela parte Defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD no valor de R$ 74.779,76 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), nas contas do executado, nos termos do artigo 854 do CPC. Depois do protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). Havendo impugnação, voltem os autos conclusos. II – RENAJUD DEFIRO a pesquisa no sistema RENAJUD, de veículo (s) automotor (es) cadastrados em nome dos (as) executados (as. III – INFOJUD Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para o fim de extrair a última declarações de imposto de renda do (a)(s) executado (a)(s), na forma resumida. Juntada a resposta, insira-se o segredo de justiça. PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Após as pesquisas, INTIME-SE a parte exequente, para conhecimento e providências, no sentido de promover o regular impulso do feito, indicando objetivamente as medidas executivas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. De Cuiabá/MT para Colniza/MT, data registrada no sistema. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto