Petição (Petição (outras))29/01/2026, 16:56
Publicação29/01/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/01/2026, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo nº: 1004734-87.2017.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual da execução, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Consigno que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deve ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC28/01/2026, 00:00
Expedição de documento27/01/2026, 18:39
Decurso de Prazo11/10/2025, 00:48
Documento03/10/2025, 00:51
Decurso de Prazo02/10/2025, 13:04
Decurso de Prazo17/09/2025, 01:27
Mandado (entregue ao destinatário)12/09/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))12/09/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))09/09/2025, 17:22
Publicação09/09/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/09/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/09/2025, 15:03
Expedição de documento08/09/2025, 15:23
Expedição de documento08/09/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Oitenta e Vinte Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. - ME
Executados: Maria José Neves e Roberson Dias Pereira
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004734-87.2017.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Vistos etc. O executado Roberson Dias Pereira não foi localizado para citação pessoal. Citado por edital, o executado não apresentou resposta, tampouco efetuou o pagamento. Nomeado curador especial, sobreveio defesa executiva por negativa geral, com arguição de nulidade da citação editalícia. Como diligência prévia à validação da citação editalícia, cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado (Num. 176459298). Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada já citada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 03/08/2025, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Acaso inexitosa a indisponibilidade financeira e havendo requerimento do credor: Defiro a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Inexistindo manifestação de interesse no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da formalização da medida, levante-se a restrição. Autorizo a requisição de informações à Receita Federal, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, art.98). DA TAXA PROCESSUAL RELATIVA ÀS PESQUISAS A efetivação da pesquisa judicial (pesquisa de endereço e pesquisa patrimonial) é contemporânea ao seu deferimento, devendo o pedido ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas referentes às pesquisas postuladas. Não instruído o requerimento com os comprovantes correlatos, intime-se previamente a parte interessada para recolhimento, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Oitenta e Vinte Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. - ME
Executados: Maria José Neves e Roberson Dias Pereira
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004734-87.2017.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Vistos etc. O executado Roberson Dias Pereira não foi localizado para citação pessoal. Citado por edital, o executado não apresentou resposta, tampouco efetuou o pagamento. Nomeado curador especial, sobreveio defesa executiva por negativa geral, com arguição de nulidade da citação editalícia. Como diligência prévia à validação da citação editalícia, cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado (Num. 176459298). Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada já citada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 03/08/2025, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Acaso inexitosa a indisponibilidade financeira e havendo requerimento do credor: Defiro a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Inexistindo manifestação de interesse no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da formalização da medida, levante-se a restrição. Autorizo a requisição de informações à Receita Federal, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, art.98). DA TAXA PROCESSUAL RELATIVA ÀS PESQUISAS A efetivação da pesquisa judicial (pesquisa de endereço e pesquisa patrimonial) é contemporânea ao seu deferimento, devendo o pedido ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas referentes às pesquisas postuladas. Não instruído o requerimento com os comprovantes correlatos, intime-se previamente a parte interessada para recolhimento, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Ato ordinatório07/09/2025, 15:13
Ato ordinatório07/09/2025, 15:06
Expedição de documento07/09/2025, 15:03
Expedição de documento07/09/2025, 15:01
Expedição de documento02/09/2025, 06:01
Definitivo02/09/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))27/08/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))26/08/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))26/08/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))26/08/2025, 02:28
Documento22/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 06:36
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 06:28
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 06:09
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 05:56
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 05:44
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 04:31
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 04:06
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 01:11
Documento03/08/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)30/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))26/05/2025, 16:18
Publicação08/05/2025, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Oitenta e Vinte Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. - ME
Executados: Maria José Neves e Roberson Dias Pereira
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004734-87.2017.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a defesa executiva, notadamente a arguição de nulidade da citação por edital (Num. 177257894), no prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo, conclusos para decisão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito07/05/2025, 00:00
Expedição de documento06/05/2025, 18:18
Outras Decisões06/05/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)05/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo03/12/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))02/12/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))21/11/2024, 15:43
Expedição de documento17/11/2024, 15:37
Publicação07/11/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Oitenta e Vinte Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. - ME
Executados: Maria José Neves e Roberson Dias Pereira
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004734-87.2017.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Vistos etc. Citado por edital, o executado Roberson Dias Pereira não apresentou resposta, tampouco efetuou o pagamento. Em cumprimento ao disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil e Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, nomeio o ilustre Defensor Público para patrocinar a defesa do executado citado por edital, o qual deverá ser comunicado, mediante intimação pessoal, com prazo em dobro para resposta (CPC, art.186, §1º), em face das prerrogativas funcionais. DA TAXA PROCESSUAL RELATIVA ÀS PESQUISAS A efetivação da pesquisa judicial (pesquisa de endereço e pesquisa patrimonial) é contemporânea ao seu deferimento, devendo o pedido ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas referentes às pesquisas postuladas. Não instruído o requerimento com os comprovantes correlatos, intime-se previamente a parte interessada para recolhimento. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito06/11/2024, 00:00
Expedição de documento05/11/2024, 06:02
Outras Decisões05/11/2024, 06:01
Conclusão (para decisão)04/11/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))30/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo30/07/2024, 02:07
Decurso de Prazo10/07/2024, 02:03
Publicação28/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROCESSO n. 1004734-87.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 32.876,01 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: Nome: OITENTA VINTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME Endereço: av porto alegre, 590, centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: ROBERSON DIAS PEREIRA CPF- 474.271.750-34 Endereço: Incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 32.876,01, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. Cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.915). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GUSTAVO DA SILVA CARVALHO, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 26 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento26/06/2024, 18:19
Ato ordinatório26/06/2024, 18:16
Mandado (entregue ao destinatário)19/06/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))19/06/2024, 15:42
Expedição de documento17/05/2024, 16:51
Ato ordinatório17/05/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))28/02/2024, 16:25
Decurso de Prazo25/11/2023, 04:34
Publicação09/11/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/11/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias. E ainda, para que informe o atual endereço da executada Maria José Neves.07/11/2023, 00:00
Expedição de documento06/11/2023, 17:15
Decurso de Prazo08/07/2023, 01:16
Decurso de Prazo08/07/2023, 01:16
Publicação14/06/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Oitenta e Vinte Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. - ME
Executados: Maria José Neves e Roberson Dias Pereira
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004734-87.2017.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a carta de citação da executada Maria José Neves foi recebida por pessoa diversa (Num. 37405897). Nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil, a citação será pessoal, somente admitindo a lei ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado ou, na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. Tratando-se especificamente da citação via postal, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, a teor do disposto no artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "A citação por via postal é a regra geral no processo civil, conforme já se expôs no nº 394, retro. Realiza-se por carta do escrivão, encaminhada ao citando pelo correio, com aviso de recepção. É forma de citação real, posto que depende de efetiva entrega da correspondência ao citando (NCPC, art.248, §1º). (...) Impõe o código ao carteiro a obrigação de entregar a carta pessoalmente ao citando, de que exigirá assinatura no recibo (art.248, §1º) (...). Como o carteiro não dispõe de fé pública para certificar a entrega ou a recusa, se o destinatário se negar a assinar o recibo, a citação postal estará fatalmente frustrada e só restará ao autor renovar a in ius vocatio por mandado, cobrando ao citando as custas da diligência fracassada."[1] Portanto, inobservada a forma prescrita em lei, com incidência direta sobre o contraditório e ampla defesa, declaro nula a citação via postal (Num. 37405897). A citação deverá ser feita por mandado. Ademais, o edital de citação foi expedido somente com o prenome do executado Roberson (Num. 94759680), sem sua qualificação completa, motivo pelo qual declaro nula a citação por edital. Expeça-se novo edital de citação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 12 de junho de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito [1] CURSO DE DIREITO PROCESUSAL CIVIL – Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo do Conhecimento e do Processo Comum/ Humberto Theodoro Júnior. 58 Ed. Rev. Atual. e Ampl. – Rio de Janeiro. Forense. 2017.13/06/2023, 00:00
Expedição de documento12/06/2023, 08:46
Outras Decisões12/06/2023, 08:46
Mudança de Classe Processual09/06/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)18/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo13/10/2022, 14:09
Publicação13/09/2022, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1004734-87.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 32.876,01 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Correção Monetária, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: OITENTA VINTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME Endereço: av porto alegre, 590, centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: roberson Endereço: FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 32.876,01, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 9 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento09/09/2022, 17:54
Outras Decisões12/05/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)04/05/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))24/03/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))01/03/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))12/01/2021, 18:23
Ato ordinatório24/11/2020, 21:59
Petição (Petição (outras))24/11/2020, 15:43
Decurso de Prazo25/09/2020, 09:29
Petição (Petição (outras))16/09/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))16/09/2020, 08:21
Petição (Petição (outras))21/08/2020, 13:53
Ato ordinatório18/08/2020, 14:10
Expedição de documento14/08/2020, 14:39
Ato ordinatório11/08/2020, 14:02
Expedição de documento07/08/2020, 15:31
Ato ordinatório03/07/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))13/04/2020, 10:22
Decurso de Prazo31/10/2019, 06:25
Petição (Petição (outras))15/10/2019, 11:32
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)10/10/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))10/10/2019, 17:15
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)10/10/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))10/10/2019, 17:06
Publicação08/10/2019, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/10/2019, 02:12
Expedição de documento04/10/2019, 16:56
Ato ordinatório03/10/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))25/09/2019, 07:56
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)25/09/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))25/09/2019, 07:56
Ato ordinatório12/09/2019, 19:25
Mero expediente12/09/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)02/10/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))29/01/2018, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)16/11/2017, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)16/11/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))30/10/2017, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)11/10/2017, 14:46
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)11/10/2017, 14:46
Expedição de documento11/10/2017, 14:17
Gratuidade da Justiça05/10/2017, 12:43
Conclusão (para decisão)03/10/2017, 23:20
Distribuição (sorteio)03/10/2017, 23:20