Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
Executados: Ailton Cruz da Silva Me e Ailton Cruz da Silva.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0015294-52.2013.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro o pedido de busca on-line de veículos em nome da parte executada, formulado no petitório de (Id.209886504), conforme se verifica pelos extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 09 de abril de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.