Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1011396-37.2022.8.11.0055..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: DULCEMARE SANCHES ABADIE JUNGLES MARTINS
Vistos, No ID 219395626, as partes celebraram acordo, devidamente homologado por este juízo na decisão de ID 220527080. No ID 223019118 foi informada a celebração de aditamento ao referido acordo. É o necessário à análise e decisão. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento ao acordo entabulado entre as partes no ID 223019118, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível. Determino a suspensão do presente feito até o dia 28/01/2032, data prevista para o pagamento da última parcela, com fundamento no art. 313, inciso II, c/c o art. 922, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não havendo manifestação o processo será extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito