Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Vistos etc. Após a propositura, ainda antes da citação, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação. Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas finais. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Vistos etc. Após a propositura, ainda antes da citação, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação. Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas finais. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento
24/06/2025, 13:33
Desistência
24/06/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:31
Publicação
05/06/2025, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Vistos etc. Ante a ausência da planilha atualizada do débito, indefiro todos os pedidos formulados. Intime-se o exequente para que promova o andamento do processo com objetivo a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 20:05
Outras Decisões
02/06/2025, 20:05
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 14:33
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:12
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:46
Publicação
18/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 03:00
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:36
Documento
14/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:44
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 05:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 04:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 04:06
Publicação
30/01/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Vistos, etc. Bloqueio positivo no valor de R$ 1.070,05 (id. 141086616). O oficial de justiça confirmou que a executada reside na Rua Jose Monteiro de Figueiredo, nº 728, Ap. 1.300, Ed. Vivendas das Goiabeiras, Bairro: Duque de Caxias (id. 167141774), mas não a localizou na oportunidade. Foi encaminhada correspondência para intimação do bloqueio, a qual foi recebida no local (id. 174062306). O prazo de impugnação decorreu sem manifestação, pelo que converto o bloqueio em penhora. Por consequência, decorrido o prazo recursal, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, no valor de R$ 1.070,05 (um mil setenta e reais e cinco centavos), acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários informados na petição de Id. 142331391. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar planilha atualizada e manifestar pelo que entender de direito, direcionado à satisfação de seu crédito. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 18:23
Expedição de documento
28/01/2025, 18:23
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 16:43
Documento
31/10/2024, 04:51
Expedição de documento
15/10/2024, 17:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:43
Publicação
30/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 28 de agosto de 2024. LUCAS BUENO BEZERRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 12:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:03
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:42
Mandado
30/07/2024, 13:25
Expedição de documento
30/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:58
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:14
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:10
Publicação
09/07/2024, 02:26
Publicação
09/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a guia de pagamento de diligência DIVERGE do endereço indicado nos autos; impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias, a fim de encartar nos autos a Guia de pagamento contendo o bairro indicado nos autos ou indicar o endereço completo no bairro constante na guia de pagamento encartada aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a guia de pagamento de diligência DIVERGE do endereço indicado nos autos; impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de encartar nos autos a Guia de pagamento contendo o bairro indicado nos autos ou indicar o endereço completo no bairro constante na guia de pagamento encartada aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 17:38
Movimentação processual
05/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:44
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:06
Publicação
21/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:12
Publicação
03/06/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a correspondência devolvida.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 15:28
Documento
25/05/2024, 16:40
Documento
25/05/2024, 16:39
Documento
16/05/2024, 09:53
Documento
16/05/2024, 09:37
Documento
16/05/2024, 07:41
Documento
16/05/2024, 07:06
Expedição de documento
30/04/2024, 13:29
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:20
Apensamento
10/04/2024, 13:16
Desapensamento
10/04/2024, 13:16
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:40
Apensamento
05/03/2024, 16:13
Apensamento
04/03/2024, 16:42
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:29
Expedição de documento
16/02/2024, 14:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:15
Publicação
14/02/2024, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Z
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, defiro o pedido de penhora online formulado pelo exequente. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado (R$ 328.482,04), o qual retornou positivo, conforme extrato juntado nesta ocasião. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ constituo como Termo de Penhora o protocolo de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da penhora formalizada, bem como para os termos do art. 854, § 3º, do CPC, e, ainda, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento
09/02/2024, 18:46
Expedição de documento
09/02/2024, 18:46
Outras Decisões
09/02/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:59
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:51
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:31
Publicação
21/11/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO Nº 0018766-44.2013.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$328.482,04 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO TRIÂNGULO S.A. instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, Uberlândia-BH. POLO PASSIVO: ALTAIR PIEROZAN MAGALHÃES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 409.331.219-20 e RG nº 1.503.796, endereço Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2391, Cuiabá-MT; GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHÃES, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 943.844.959-00 e RG nº 41.299.062, endereço: Av. 31 de Março, nº 728, 8º andar, Cuiabá-MT; TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHÃES, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 525.152.309-20 e RG nº 41.299.062, endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2391, Cuiabá-MT; ELIZETE PIEROZAN MAGALHÃES, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 503.089.041-68 e RG nº 11.481.552, endereço: Rua São Bento, nº 306, Ed. Caribe, aptº 141, Cuiabá-MT e CLAIRTON PIEROZAN MAGALHÃES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 700.518.449-15 e RG nº 42.377.481, endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, s/nº, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados pela quantia de R$328.482,04 (trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) atualizada até 24/04/2013, tendo por objeto o saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário nº 3537290; cujo os executados Altevir Pierozan Magalhães, Altair Pierozan Magalhães, Clairton Pierozan Magalhães, Elizete Pierozan Magalhães, Tania Marta Zancanaro e Gisele Margarida Zyger Magalhães figuram na condição de garantidor e devedor solidário da empresa Supermercado Modelo Ltda. Os executados não cumpriram com as obrigações contraídas. DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. CUIABÁ, 6 de novembro de 2023. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se oporem à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 14 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Servidora OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 15:04
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:52
Publicação
13/11/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A.
EXECUTADO: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHAES, ELIZETE PIEROZAN MAGALHAES, TANIA MARTA ZANCANARO MAGALHAES, GISELE MARGARIDA ZYGER MAGALHAES
Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. CUIABÁ, 6 de novembro de 2023. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:37
Expedida/certificada
06/11/2023, 17:37
Expedição de documento
06/11/2023, 17:37
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 14:38
Decurso de Prazo
18/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
17/06/2023, 08:51
Decurso de Prazo
17/06/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:38
Publicação
07/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
06/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2023, 11:48
Expedição de documento
05/06/2023, 11:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 17:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 17:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 17:40
Mandado
31/03/2023, 14:08
Mandado
31/03/2023, 14:08
Mandado
31/03/2023, 14:07
Mandado
31/03/2023, 14:07
Mandado
31/03/2023, 14:05
Expedição de documento
31/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:26
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 19:36
Publicação
13/03/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a guia de pagamento de diligência de id.110701963, DIVERGE do endereço indicado nos autos Id;111548907 impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de encartar nos autos a Guia de pagamento contendo o bairro indicado nos autos ou indicar o endereço completo no bairro constante na guia de pagamento encartada aos autos, informando que o valor da id. 110701963, pode ser utilizando para cumprir o mandado executada Tania Marta, portanto restando os pagamento dos bairros Santa Isabel, Várzea Grande - MT, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 18:25
Decurso de Prazo
09/03/2023, 14:03
Decurso de Prazo
09/03/2023, 14:03
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:33
Decurso de Prazo
01/03/2023, 07:17
Publicação
01/03/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDICAR ENDEREÇO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de indicar o endereço completo no bairro constante na guia de pagamento encartada aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento
27/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:15
Publicação
16/02/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEPÓSITO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento
14/02/2023, 16:50
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:25
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:25
Expedição de documento
07/12/2022, 12:50
Publicação
29/11/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018766-44.2013.8.11.0041..
executados: Altair Pierozan Magalhaes, Clairton Pierozan Magalhaes, Elizete Pierozan Magalhaes e Tania Marta Zancanaro Magalhaes por hora certa, conforme decisão de Id 92647574 - Pág. 166, todavia, não restou efetivada nos moldes do art. 252 e art. 254 do CPC. Assim, expeça a Secretaria competente mandado de citação dos executados por hora certa. E posteriormente proceda-se regularmente com a conclusão da citação por hora certa nos moldes do que disciplina o art. 254 do CPC. III – Em relação ao executado Altevir Pierozan Magalhães, observo que restou deferida sua citação por edital, conforme decisão de Id 92647574 - Pág. 234. Assim, verifico que comprovou o exequente a publicação do edital de citação do executado Altevir Pierozan Magalhães, conforme Id92647574 - Pág. 244/247. Entretanto, embora citado por edital, o executado não pagou o débito, nem tão pouco apresentou defesa. Portanto, o executado deixou de acudir ao chamamento Judicial, caindo em revelia. Dou-lhe Curador Especial na pessoa do membro da Defensoria Pública, militante no Foro local, a quem se dará vista dos autos. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. M/Cuiabá, 25 de novembro de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I – Compulsando detidamente os autos observo que a executada Gisele Margartida Syger Magalhães tomou conhecimento espontaneamente da ação, após a realização de arresto em suas contas bancárias, tendo ajuizado os embargos à execução (Feito n. 38790-88.2016.8.11.0041), motivo pelo qual a deu por citada o Juízo, conforme decisão de Id 92647574 - Pág. 214. II – Bem ainda, determinou o Juízo a citação dos
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 16:54
Expedição de documento
25/11/2022, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2022, 16:54
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:01
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:01
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:00
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:59
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:59
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:06
Apensamento
24/08/2022, 14:27
Apensamento
23/08/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:29
Publicação
18/08/2022, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo o que de direito, no prazo legal.
17/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar as partes a manifestarem-se acerca da nova juntada dos autos digitalizados efetuada por esta secretaria.