Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1010161-55.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: ALDINEIA APARECIDA JAMPIETRO
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - IMPREV
Vistos,
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo IMPREV, com fundamento na ausência de Pressuposto de Constituição e Desenvolvimento Válido do Processo em decorrência de o título ser inexequível em relação à parte executada que nunca foi demandada pela exequente após a Aposentadoria, ou figurou como Substituta Processual nas demandas propostas, inexistindo comando quanto ao pagamento retroativo. É o breve relato. Decido. Ressalto que, razão assiste à autarquia previdenciária, posto que o título judicial executado nestes autos foi constituído apenas em face do Município de Primavera do Leste, sendo que o IMPREV não participou do processo de conhecimento que originou o título exequendo. Assim, eventuais valores devidos após a aposentadoria da exequente deverão ser cobrados em uma NOVA AÇÃO JUDICIAL, que assegurará a ampla defesa e o contraditório, em face do Instituto de Previdência Social Dos Servidores Públicos Municipais De Primavera Do Leste - IMPREV que possui personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, nos moldes do art.2º da LEI Nº 1662 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, sendo o responsável pelos valores devidos, a partir de quando os servidores públicos não estão mais no exercício do cargo (inativos). Segue jurisprudência neste sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM AJUIZADA CONTRA A MUNICIPALIDADE – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – URV – FASE DE EXECUÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DA APOSENTADORIA DE INTEGRANTES DO POLO ATIVO DA LIDE – EXECUÇÃO PROMOVIDA EM FACE DA AUTARQUIA MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA MESMA AUTARQUIA – ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA REFERIDA AUTARQUIA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Ilegitimidade passiva da Autarquia Municipal Previdenciária, para participar da lide, na fase de execução de título judicial, reconhecida. 2. Violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, caracterizada. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial; b) reconhecimento da ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS. 5. Decisão recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido. (TJ-SP - AI: 21029441720218260000 SP 2102944-17.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 16/08/2021, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/08/2021). Ante exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE – IMPREV e, por consequência, julgo extinto o presente processo em virtude da inexequibilidade do título judicial em face do executado, com fulcro no art. 535 III e VI do CPC. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Primavera do Leste – MT, 2 de abril de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito