Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de Citação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
28/05/2026, 00:00
Publicação
05/05/2026, 03:23
Publicação
05/05/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 03:22
Publicação
05/05/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. PODENDO TAMBÉM, caso queira, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento
03/05/2026, 18:28
Expedição de documento
03/05/2026, 18:28
Documento
26/04/2026, 04:04
Expedição de documento
02/03/2026, 16:47
Decurso de Prazo
24/02/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 08:14
Publicação
12/02/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, conforme Legislação vigente, compete ao próprio Advogado realizar seu credenciamento e/ou descredenciamento nos autos do PJE, a fim de evitar nulidades nas publicações, sendo que, em atendimento ao peticionado, será realizado pela Secretaria tendo em vista que o(s) peticionante(s) deixou(ram) de realizar no ato da solicitação de descredenciamento por substabelecimento. Para tanto, segue o link das informações necessárias: http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=PJe_- _Confirmar_Credenciamento_de_Advogado.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:42
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:30
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:14
Publicação
11/11/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos (ID. 213695864), requerendo o que entenderem de direito.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:47
Mandado
03/11/2025, 16:04
Expedição de documento
03/11/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:00
Publicação
17/10/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo Nº: 1016916-88.2020.8.11.0041 AUTOR(A): GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME REQUERIDO(S): DOMINGOS SAVIO DA COSTA, AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS, WANDERLEI PEREIRA LIMA
VISTOS.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME em face de DOMINGOS SAVIO DA COSTA, AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS e WANDERLEI PEREIRA LIMA, todos devidamente qualificados na petição inicial que inaugura os presentes autos. A parte autora busca a constituição de título executivo judicial para a cobrança da quantia de R$ 78.861,67 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), valor este que, segundo alega, é oriundo do inadimplemento de um contrato de compra e venda de veículo automotor. Desde o início da lide, a parte autora imputou aos três requeridos a responsabilidade solidária pelo adimplemento da obrigação, formando, assim, um litisconsórcio passivo no feito. Recebida a petição inicial e após o devido recolhimento das custas processuais, este Juízo proferiu decisão (Id. 34261965), deferindo a expedição do mandado monitório para o pagamento da quantia pleiteada ou para a apresentação de embargos, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em decorrência de tal comando, foram expedidas as competentes cartas de citação destinadas aos três requeridos, diligências estas que tiveram resultados distintos e que revelam o atual estado de incompletude da relação jurídico-processual. Conforme se extrai dos autos, o primeiro requerido, DOMINGOS SAVIO DA COSTA, compareceu ao processo e apresentou Embargos Monitórios (Id. 116700977), exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Em sua peça defensiva, arguiu, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva para a causa, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento da dívida teria sido transferida ao terceiro requerido, Sr. Wanderlei Pereira Lima, com o suposto consentimento da parte autora. A parte autora, por sua vez, apresentou sua impugnação aos referidos embargos, rechaçando as teses defensivas e reiterando a responsabilidade solidária de todos os litisconsortes (Id. 120384551). Contudo, no que tange aos demais litisconsortes passivos, a triangulação processual ainda não se aperfeiçoou. As tentativas de citação dos requeridos AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS e WANDERLEI PEREIRA LIMA restaram infrutíferas. No que tange ao requerido Agnaldo Cardoso dos Santos, a autora, em cumprimento parcial das determinações, juntou aos autos o comprovante de recolhimento de custas e requereu a efetiva citação. Assim, compete à Secretaria expedir o respectivo mandado de citação, conforme já autorizado no Id. 55917223, a fim de se efetivar o ato citatório. Quanto ao requerido Wanderlei Pereira Lima, observa-se que a carta precatória expedida (Id. 60537534) não foi cumprida, ante a informação trazida pela própria autora de que o réu não mais reside na localidade inicialmente informada. Em razão disso, a autora foi instada a indicar novo endereço, o que ainda não se concretizou até o presente momento. Dessa forma, examinando detidamente o estado atual do feito, verifica-se que, antes de se avançar para o ato processual subsequente que vise à resolução do mérito, é imperioso e inadiável sanear o vício processual consistente na ausência de citação dos demais réus, a fim de garantir a regular formação do contraditório e a validade dos atos processuais futuros.
Ante o exposto, DETERMINO o que segue: 1. EXPEÇA-SE o mandado para a citação do requerido Agnaldo Cardoso dos Santos, conforme requerido pela parte autora (Id. 75990779), observando-se os termos da decisão de Id. 55917223. 2. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova todas as diligências necessárias à efetivação da citação dos requeridos AGNALDO WANDERLEI PEREIRA LIMA. Intime-se. Às providencias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 15:30
Outras Decisões
15/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:38
Publicação
24/01/2024, 00:46
Publicação
23/01/2024, 05:32
Publicação
23/01/2024, 05:32
Publicação
23/01/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR AS PARTES, através dos advogados constituídos, para manifestarem, querendo, sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR AS PARTES, através dos advogados constituídos, para manifestarem, querendo, sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR AS PARTES, através dos advogados constituídos, para manifestarem, querendo, sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR AS PARTES, através dos advogados constituídos, para manifestarem, querendo, sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 17:05
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 20:22
Publicação
13/11/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1016916-88.2020.8.11.0041..
REU: DOMINGOS SAVIO DA COSTA, AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS, WANDERLEI PEREIRA LIMA Chamo o feito à ordem. Neste processo foram deferidas custas parceladas, no entanto, em consulta ao sistema de arrecadação do TJMT, só consta o pagamento de uma parcela. Assim, sendo certo que deferido o pedido de parcelamento, a parte deve recolher mensal e sucessivamente as custas processuais, tal como dispõe o §7º do art. 468 do Provimento n. 41/2016 – CGJ,
AUTOR(A): GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar em parcela única o pagamento integral das custas de distribuição, sob pena de extinção, nos termos do §13 do art. 468 do Provimento n. 41/2016 – CGJ. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 18:04
Mero expediente
06/11/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 16:11
Petição (Impugnação aos embargos)
13/06/2023, 17:21
Publicação
19/05/2023, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos EMBARGOS MONITÓRIOS opostos tempestivamente postulando o que entenderem de direito. Nada Mais.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:00
Petição (Contestação)
03/05/2023, 15:16
Publicação
26/04/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte exequente para recolher os valores referentes à diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais.
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento
24/04/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:46
Petição (Renúncia de mandato)
13/04/2023, 10:50
Publicação
13/04/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 19:07
Mandado
03/04/2023, 15:38
Expedida/Certificada
03/04/2023, 15:04
Expedição de documento
03/04/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:16
Publicação
31/03/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) de Citação – a ser(em) expedido(s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento. Nada Mais.
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:06
Publicação
20/03/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/01/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:59
Mandado
12/01/2023, 17:40
Expedição de documento
12/01/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 21:46
Decurso de Prazo
13/11/2022, 18:22
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:55
Expedição de documento
08/11/2022, 16:42
Publicação
27/10/2022, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte exequente para recolher os valores referentes à diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 17:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:44
Mandado
13/09/2022, 14:31
Expedição de documento
13/09/2022, 11:33
Publicação
08/09/2022, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem diligência para que seja expedido mandado. Nada Mais.