Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8025067-15.2018.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA
EXECUTADO: IVO DIAS DA SILVA
Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, conforme se afere dos depositos realizados pelo INSS nos IDs 211053986, 216776881, 219061385, 221672362 e 229846936. Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 215042205, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 1.231,18 (com rendimentos) Parte beneficiária: OLIVEIRA & PUNTEL ADVOCACIA (com poderes de receber e dar quitação, ID 76672827) Alvará expedido sob o número 20260526170229038944. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito