Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Televisão Centro América Ltda.
Réus: Barbaraka Cosméticos e Transportes Ltda – Me e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0001455-28.2011.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.229972180), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação por edital da parte ré Barbaraka Cosméticos e Transportes Ltda - Me; Nogueira Martins da Silva e Joice Cristina Costa, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias e, uma vez decorrido, determino à Serventia que providencie a publicação do edital, na rede mundial de computadores, no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, através do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), na forma do disposto no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia da parte ré, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72, do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 14 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.