Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1003965-65.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES - ME
EXECUTADO: MITSURI CAMPOS MOTA
Vistos. Diante do pedido de penhora de valores em contas bancárias da parte executada, faz-se necessário a atualização da dívida exequenda a fim de se evitar a prática de atos reiterados pelo Juízo. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, haja vista que o último cálculo da dívida foi apresentado em novembro de 2023 (ID 135046364), sob pena de extinção. Após, conclusos. Cumpra-se. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito