GABRIELA DE SOUZA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA DE SOUZA CORREIA
OAB/MT 10031·CPF·Representa: Autor
DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE
OAB/PR 94544·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA BRIZOLA
OAB/MT 23419·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040784-32.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: ANDERSON PESSOA PAULINO EIRELI - ME
Vistos. Considerando a necessidade de localizar bens da parte executada, visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, a fim de obter informações fiscais e patrimoniais pertinentes. Deverá o exequente proceder com o recolhimento da taxa da pesquisa, nos termos do art. 1°, § único, tabela B da Lei n. 11.077/2020. Infrutíferos os resultados, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:43
Publicação
24/09/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040784-32.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre o mandando devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 19 de setembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040784-32.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre o mandando devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 19 de setembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:24
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:16
Mandado
16/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:39
Decurso de Prazo
08/11/2024, 16:42
Decurso de Prazo
08/11/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 05:43
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 16:20
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:09
Documento (Ofício)
15/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040784-32.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: ANDERSON PESSOA PAULINO EIRELI - ME
Vistos. Através da petição de Id. 148478152, a exequente requereu a penhora no rosto dos autos nº 1026532-53.2021.811.0041, em trâmite perante a 9ª Vara Cível desta Comarca, no valor atualizado de R$ 31.643,51 (trinta e um mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), ao passo que não houve pagamento voluntário pelos executados. Nesse contexto, tendo em vista a existência de saldo a ser adimplido, deve ser procedida com a penhora postulada pela exequente, em relação ao processo nº 1026532-53.2021.811.0041.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de nº 1026532-53.2021.811.0041, em trâmite 9ª Vara Cível desta Comarca, no limite do valor exequendo atualizado. EXPEÇA-SE ofício para a averbação de penhora no rosto dos autos, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias para o cumprimento da diligência, observando-se os dados indicados pelo exequente. Após, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a penhora, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data da assinatura digital. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:21
Outras Decisões
14/10/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040784-32.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 22 de março de 2024 Gestor judiciário
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040784-32.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 22 de março de 2024 Gestor judiciário
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:21
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:36
Publicação
13/11/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040784-32.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: ANDERSON PESSOA PAULINO EIRELI - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via sisbajud. Feito isso, intime-se o executado acerca de eventual valor penhorado e, após, o exequente para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:45
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:06
Publicação
24/03/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1040784-32.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO: ANDERSON PESSOA PAULINO EIRELI - ME
Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última movimentação processual, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, com aplicação da correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 798, I, “b”, do CPC. Ademais, quanto ao pedido de penhora online via sistema Sisbajud (Id. 71691295), efetuar o pagamento da taxa, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:20
Mero expediente
22/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 10:09
Mero expediente
07/10/2022, 19:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:35
Publicação
29/11/2021, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 06:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:01
Ato ordinatório
25/11/2021, 12:59
Ato ordinatório
05/10/2021, 18:42
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
03/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))