Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007716-62.2017.8.11.0041.
Intimação - (PJE 03)
Vistos, etc. Ante a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.
03/11/2025, 00:00
Definitivo
31/10/2025, 14:14
Expedição de documento
31/10/2025, 14:13
Expedição de documento
31/10/2025, 14:13
Publicação
29/10/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:16
Arquivamento
24/10/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007716-62.2017.8.11.0041.
Intimação - (PJE 03)
Vistos, etc. Ante a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.
03/11/2025, 00:00
Definitivo
31/10/2025, 14:14
Expedição de documento
31/10/2025, 14:13
Expedição de documento
31/10/2025, 14:13
Publicação
29/10/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:16
Arquivamento
24/10/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 01:23
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:08
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:08
Outras Decisões
07/10/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 11:28
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 18:50
Desarquivamento
15/09/2025, 18:50
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:49
Decurso de Prazo
12/09/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:26
Definitivo
07/08/2025, 18:03
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:01
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:01
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:58
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:58
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:18
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:17
Publicação
11/07/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:55
Publicação
11/07/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, inclusive eventual renúncia ao teto, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo, a simples ciência do espelho do precatório não põe fim ao prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Local e data via sistema. (assinado digitalmente)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 18:05
Expedição de documento
09/07/2025, 18:05
Expedição de documento
09/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:01
Expedição de documento
09/07/2025, 17:47
Expedição de documento
09/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:40
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:21
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 18:45
Publicação
22/04/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 1007716-62.2017.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico, tendo em vista ofício circular nº 7/2024- DAP, em que informa apontamentos feitos pelo CNJ e a necessidade de cadastro dos dados bancários, Imposto de renda e previdência do beneficiário, a partir de 03/04/2024, intimo a parte exequente para apresentar dados bancários. Certifico, tendo em vista a pluralidade de advogados que atuaram no feito, impulsiono esses autos para intimar a parte autora para se manifestar em nome de quem deverá ser expedida a RPV do crédito de honorários sucumbenciais. Cuiabá, 16 de abril de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:44
Trânsito em julgado
25/02/2025, 15:14
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:08
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:22
Publicação
06/11/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONITÓRIA PROCESSO Nº 1007716-62.2017.8.11.0041. (PJE 05)
Vistos, etc. Considerando a concordância da parte Exequente com os cálculos apresentados pela parte Executada (ID nº 165908711), HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados (ID nº 111055431), para que operem seus efeitos jurídicos e legais. Isento de custas. Após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que proceda com a atualização dos valores, para que assim requisite o pagamento, expedindo-se o (s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da (s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV referente aos valores apresentados, nos termos do art. 535 §3º, II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 17:24
Expedição de documento
04/11/2024, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 07:54
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:57
Publicação
20/03/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 1007716-62.2017.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 1007716-62.2017.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 18:09
Expedição de documento
07/03/2024, 18:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:47
Recebimento
06/02/2024, 16:26
Documento
06/02/2024, 16:23
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
05/12/2023, 11:49
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:24
Publicação
13/11/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 04:08
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que proceda com a atualização dos valores nos termos da sentença, observando que os juros de mora e correção monetária deverão observar os Temas nº 810 (STF – Repercussão Geral) e nº 905 (STJ – Recurso Repetitivo) e EC. (113/2021). Ademais, após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 6 de novembro de 2023. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 19:28
Expedição de documento
06/11/2023, 19:28
Decurso de Prazo
11/08/2023, 03:28
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:08
Publicação
22/06/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM PROCESSO N°: 1007716-62.2017.8.11.0041 (PJE 3)
Vistos, etc. Intime-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de ID: 111055431. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 16:50
Expedição de documento
20/06/2023, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 18:38
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:05
Expedição de documento
25/01/2023, 06:57
Ato ordinatório
24/01/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 18:23
Recebimento
24/01/2023, 13:17
Documento
24/01/2023, 13:15
Publicação
06/12/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:34
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO Nº: 1007716-62.2017.8.11.0041 (PJE 2) Vistos etc. Primeiramente, defiro o pedido de ID nº. 102106446, assim determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja elaborado o cálculo nos termos da sentença transitada em julgado. Após, intime-se as partes para manifestar acerca dos cálculos elaborados, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2022. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento
02/12/2022, 11:50
Expedição de documento
02/12/2022, 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2022, 11:50
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:39
Decurso de Prazo
13/11/2022, 10:27
Decurso de Prazo
12/11/2022, 01:27
Decurso de Prazo
12/11/2022, 01:27
Publicação
28/10/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 05:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1007716-62.2017.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 18 de outubro de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 07:51
Expedição de documento
19/10/2022, 07:51
Ato ordinatório
18/10/2022, 13:35
Documento
17/10/2022, 17:59
Documento
17/10/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões, ACOLHO os presentes Embargos, para sanar a omissão apontada e para reconhecer a incidência do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, na espécie, ou seja, a aplicação do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator.
21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões e sem mais delongas, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, interposto pelo Estado de Mato Grosso, para reconhecer, tão somente, o direito de a Fazenda Pública abater eventuais valores pagos administrativamente à Apelada, referente aos valores cobrados na ação, mantendo-se inalterada nos demais termos. Com o trânsito em julgado, devolva-se o processo à Primeira Instância. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL Relator.