Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ADAILSON SMIESKI -
Réu: NILSON JOAO COMACHIO e outros (3) Termo de Audiência de Instrução - Processo n.: 0000107-49.2013.811.0085 - Sala de Audiências Virtual: 02/06/2026 | Horário: 15h30 - Juiz de Substituto: Iorran Damasceno Oliveira Aos 05 dias do mês de Maio do ano de 2026, às 15h, nesta cidade de Terra Nova do Norte/MT, sala de audiências da Vara Única, esteve o Juiz de Direito substituto, Iorran Damasceno Oliveira, o autor ADAILSON SMIESKI, acompanhado da advogda, Dra. JULIA TEREZA PEREIRA LEITE, as rés GABRIELI COMACHIO e JOSIELLI COMACHIO, acompanhadas por sua advogada, Dra. ALINE COSTA MAGALHÃES FEISTAUER. Iniciado o ato, houve o deferimento da substituição da testemunha Valtecir Perin por CARLOS RENATO ZANTEDESCHI GOULART. Após, o depoimento pessoal da parte requerida JOSIELLI COMACHIO E GABRIELI COMACHIO. Na sequência, procedeu-se ao depoimento do autor, ADAILSON SMIESKI. Em seguida, procederam-se à inquirição das testemunhas E CARLOS RENATO ZANTEDESCHI GOULART, VILMAR BARATTO e SADIR SANAJOTTO. As partes foram ouvidas nos termos do Provimento n. 15/2020 e, também, da Seção 21 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, onde foram cientificadas quanto à segurança e à confiabilidade do sistema adotado e sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo e de que os registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual (art. 20, da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil). Dada à palavra a advogada da parte autora, pugnou por alegações finais escritas. Dada á palavra à advogada da parte ré, pugnou por alegações finais escritas. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: 1. HOMOLOGO a substituição da Valtecir Perin por CARLOS RENATO ZANTEDESCHI GOULART. 2. Considerando que as testemunhas foram ouvidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 3. Concedo o prazo de 05 dias sucessivos para a apresentação de alegações finais escritas. 4. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. O prazo terá início com a publicação da ata 6. Diligências necessárias. Conforme o artigo 26 do Provimento nº 15/2020, os atos e termos da videoaudiência dispensam a aposição de assinaturas, podendo ser assinados digitalmente apenas pelo juiz ou responsável pelo ato. Assim, os demais participantes foram dispensados de opor suas assinaturas no presente termo, pois será assinado digitalmente apenas pelo Magistrado que presidiu a audiência. Nada mais, encerrou-se o presente termo. Eu, (Jheniffer da Silva Gottardo), Estagiária de Gabinete, digitei e subscrevo. Terra Nova do Norte, data da assinatura digital. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000107-49.2013.8.11.0085 -