Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 1038687-93.2018.8.11.0041 (PJE 5) Vistos etc. Primeiramente, considerando o decurso de tempo desde a atualização da RPV anteriormente expedida (ID nº 103627984 e seguintes), determino que a Secretaria Unificada proceda com a atualização dos cálculos da RPV. Após a certificação dos cálculos atualizados, determino a intimação do executado para que comprove nos autos o pagamento da RPV, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio. Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá/MT, 24 de abril de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO