Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1020833-81.2021.8.11.0041.
Vistos. Considerando que já foi realizada a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores relativos a honorários sucumbênciais, bem como que já foi realizado o cadastro do Ofício Requisitório conforme a certidão de id. 170709216 e, consignando que o pagamento do precatório será realizado diretamente pelo Tribunal de Justiça, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. (Datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito