Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 1000733-64.2023.8.11.0032..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO JUNIOR DE OLIVEIRA, PAULO JUNIOR DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. (ID 225051483) contra a decisão de ID 221983463. Decido. Conheço dos embargos, ante sua tempestividade. No mérito, verifico que os embargos merecem acolhimento. O decurso de expressivo lapso temporal (maio/2024 a março/2026) autoriza a renovação das pesquisas patrimoniais, visto que a situação econômica do devedor pode ter sofrido alterações. Ademais, a modalidade de reiteração programada ("teimosinha") é ferramenta de maior eficácia que a pesquisa pontual, harmonizando-se com o princípio da máxima utilidade da execução (Art. 797, CPC). Contudo, para que a ordem de bloqueio reflita o valor real e atualizado da dívida, evitando-se tanto a insuficiência da penhora quanto eventual alegação de excesso, faz-se necessária a atualização do débito.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para modificar a decisão de ID 221983463 e determinar: INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: A) Apresente demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo; B) Efetue o recolhimento das custas complementares para a realização das pesquisas via sistema; Satisfeitas as condições acima, conclusos para bloqueio na tarefa equivalente. Cumpra-se. Rosário Oeste - MT, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito