Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Vistos, etc. Compulsando os autos, denota-se que o contrato aqui exigido será revisionado no feito de nº 1009661-50.2018.8.11.0041, não havendo como asseverar que se trata do montante aqui cobrado pelo exequente, razão pela qual, necessário se faz aguardar a atualização e adequações dos contratos revisionados, na fase de cumprimento de sentença no feito supracitado, sendo, portanto, necessária a liberação dos valores ao executado, qual deve apresentar os dados bancários no prazo legal. Com os dados apresentado, conclusos para expedição de alvará ao executado. Cumpra-se. Cuiabá, 04.12.2023. Rita Soraya Tolentino Barros Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2023, 11:49
Expedição de documento
04/12/2023, 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Certidão Certifico que procedi a juntada do Detalhamento de Bloqueio de Valores. CUIABÁ, 1 de dezembro de 2023. KAROLLEN HANNA MARQUES DE SOUZA Assessora SEDE DO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( )
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Certidão Certifico que procedi a juntada do Detalhamento de Bloqueio de Valores. CUIABÁ, 1 de dezembro de 2023. KAROLLEN HANNA MARQUES DE SOUZA Assessora SEDE DO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( )
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a pesquisa de valores no SISBAJUD fora deferida nos autos de id. 115567215, proceda-se a penhora online. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a pesquisa de valores no SISBAJUD fora deferida nos autos de id. 115567215, proceda-se a penhora online. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Publicação
03/12/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 04:32
Ato ordinatório
02/12/2023, 09:20
Expedição de documento
01/12/2023, 16:23
Expedição de documento
01/12/2023, 16:23
Expedição de documento
01/12/2023, 16:23
Expedição de documento
01/12/2023, 16:15
Expedição de documento
01/12/2023, 16:15
Expedida/certificada
01/12/2023, 16:15
Expedição de documento
01/12/2023, 16:15
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:55
Documento
01/12/2023, 15:50
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:42
Petição (Contestação)
01/12/2023, 11:07
Ato ordinatório
30/11/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Vistos, etc. Considerando que a pesquisa de valores no SISBAJUD fora deferida nos autos de id. 115567215, proceda-se a penhora online. Cumpra-se. CUIABÁ, 29 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 16:56
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:51
Documento
28/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:33
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:10
Documento
22/11/2023, 16:54
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:48
Expedida/certificada
13/11/2023, 16:56
Expedição de documento
13/11/2023, 16:56
Desapensamento
13/11/2023, 15:08
Publicação
13/11/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA istos, etc. Em face da certidão do id n. 126903531 e anexos, como a certidão do id n. 133707735 e anexos, transporte-as para o processo associado nº 1016844-38.2019.8.11.0041, excluindo a associação e ali intimando as partes dos referidos julgamentos. Considerando o teor da certidão do id n. 133715043, proceda-se levantamentos de restrições judiciais, averbações premonitórias e tendo efetivado penhora, proceda-se a respectiva baixa, em relação aos imóveis ditados no id n. 24170266 - pág.6 e repetidos no id n. 127386449. Apósm
intime-se o autor para esclarecer pedido pedido do id n. 119637685 onde pretende Sisbajud em nome de pessoas diversas desta execução e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de novembro de 2023. Rita Soraya Tolentino Barros Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2023, 11:30
Movimentação processual
07/11/2023, 11:09
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:04
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:31
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:09
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:43
Mero expediente
18/07/2023, 09:16
Movimentação processual
18/07/2023, 08:59
Ato ordinatório
18/07/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 15:59
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:56
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:56
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:56
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:52
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:52
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:17
Publicação
04/07/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 17:12
Publicação
04/07/2023, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO PROCESSO n. 1012784-56.2018.8.11.0041 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01.872.837/0001-93 POLO ATIVO Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 POLO PASSIVO Nome: GINCO URBANISMO LTDA Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 8061, Sala G, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-375 Nome: JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ Endereço: RUA DAS TULIPAS, 144, Quadra 23, Lote 05, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-412 Nome: OSVALDO TETSUO TAMURA Endereço: RUA DAS ORQUÍDEAS, 53, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-420 Nome: ANDRE NAKAZORA TAMURA Endereço: RUA DAS ORQUÍDEAS, 53, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-420 CPF/CNPJ: 05.808.790/0001-50 DADOS DO PROCESSO COMARCA/ PRAÇA DE PAGAMENTO:3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 NÚMERO ÚNICO DO Certifico em cumprimento a decisão que o processo associado 1016844-38.2019 foi remetido ao TJ em grau de recurso nos termos do art. 1010 conforme a seguir transcrito: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Certifico que nesta oportunidade impulsiono o processo para expedição de Ofício, conforme determinação. CUIABÁ, 30 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Vistos etc. O processo associado 1016844-38.2019, foi remetido ao E. TJMT, sem recebimento do recurso. Assim, certifique-se tal veracidade, em seguida, solicite-se a devolução do referido para receber o recurso apresentado pelo juízo de primeiro grau. O processo associado 1027410-41.2022, certifique-se sobre a citação da parte requerida e o decurso de prazo para resposta e conclusos. Diante da comprovação de venda dos imóveis matriculados sob n. 86.700, 86.701 e 86.762(ids 29698602 a 29686143, ficam os referidos excluídos de penhora. O pedido de substituição de penhora do id n. 29698594, restou dirimido na r. Decisão do id n. 42551734. Assim, após, cumprir o primeiro parágrafo do presente, não havendo juízo de retração da sentença ali prolatada, cumpra-se determinação abaixo: Intime-se o credor para indicar se possui interesse na penhora dos bens relacionados no id n. 24170266 - pág.6, indicados pela parte executada(com exclusão dos três imóveis matriculados sob n. 86.700, 86.701 e 86.762(ids 29698602 a 29686143), pois não foi encontrado nos autos o id n. 21104925, indicado pelo credor no id n. 32292531-pág.2. Caso positivo, expeça-se termo de penhora dos referidos bens. Após, expeça-se certidão premonitória se pagas as taxas respectivas e intime-se a parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel. Em seguida, conclusos para determinar avaliação. Cumpra-se. Rita Soraya Tolentino de Barros Juíza de direito em substituição legal
03/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2023, 15:02
Expedição de documento
30/06/2023, 14:30
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:30
Expedição de documento
30/06/2023, 14:03
Expedição de documento
27/06/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 17:55
Mero expediente
14/06/2023, 17:52
Mero expediente
14/06/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:34
Publicação
30/05/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. CUIABÁ, 2023-05-26 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 13:27
Decurso de Prazo
23/05/2023, 03:00
Decurso de Prazo
17/05/2023, 05:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 05:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 05:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 05:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 11:00
Decurso de Prazo
16/05/2023, 08:04
Decurso de Prazo
16/05/2023, 08:04
Decurso de Prazo
16/05/2023, 08:04
Decurso de Prazo
16/05/2023, 08:04
Decurso de Prazo
16/05/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:04
Publicação
24/04/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Vistos, etc. O processo associado somente tem poder suspensivo somente em relação ao imóvel ali discutido, podendo seguir a execução com relação demais assuntos. Assim, deverá o credor juntar aos autos matrículas de bens que pretende penhora para análise do pedido do id n. 102713625 no limite ao débito executado, pois efetivou postulação de forma genérica. Dispensável se torna a advertência pretendida a parte executada, pois caso tenha havido qualquer alienação após a citação, cabe destituição da referida. Caso pretenda penhora Sisbajud, deverá o credor aportar a planilha atualizada de débito no prazo legal e o recolhimento da taxa respectiva. Cumpra-se. Cuiabá, 19.04.2023. Rita Soraya Tolentino Barros Juíza de Direito em Substituição Legal
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2023, 10:48
Publicação
20/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012784-56.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, JULIO CESAR DE ALMEIDA BRAZ, OSVALDO TETSUO TAMURA, ANDRE NAKAZORA TAMURA
Vistos etc. Com fulcro no art. 144, inciso III, e seu § 3º, do NCPC, DECLARO-ME IMPEDIDO de continuar atuando no presente feito. Determino que seja afixada etiqueta nos autos, do impedimento ora declarado, e na sequência, remetidos ao meu substituto legal. Intimem-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento. Cumpra-se com urgência. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito