Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA DOURADO PROCESSO n. 0000261-39.2017.8.11.0049 Valor da causa: R$ 22.223,92 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua das Palmeiras, n 300, Bosque da Saude, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-050 POLO PASSIVO: JOSÉ MENDONÇA CRUVINEL, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 197354641 -87 e POLO PASSIVO: MARIA APARECIDA VILELA CRUVINEL, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 012.293.491-11, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DESCRITOS NO POLO PASSIVO, acerca da penhora online deferida em id. 203641042, facultando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. DECISÃO: Publique-se edital com a finalidade de intimar o executado acerca da penhora online deferida em id. 203641042, facultando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação na condição de curadora especial, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o exequente para impulsionar o andamento do feito em 15 dias. Por fim, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto DECISÃO 2: Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao último valor atualizado pelo exequente nos autos. Foi parcialmente positiva a penhora on-line de valores, nos termos do extrato anexado no evento antecedente. Por sua vez, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora; prazo de 5 dias para eventual manifestação (art. 854, §3°, do CPC). Superado o prazo anterior, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Com as respostas, renove-se a conclusão para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 22.223,92 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WELLINGTON DE PAULA DA ROSA, digitei. VILA RICA, 7 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.