Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0009186-39.2011.8.11.0015 CERTIFICO que não houve manifestação da Parte Exequente acerca da Parte final da Decisão que segue transcrita. Assim o processo será remetido ao Arquivo até que se opere a prescrição: DECISÃO (...) Após, intime-se a exequente para apresentar planilha do débito, abatendo a quantia levantada, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá indicar bens passíveis de penhora. Não havendo indicação precisa de bens, suspenda-se o processo e o prazo prescricional, pelo período de um ano. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até que se opere a prescrição ou sejam localizados bens penhoráveis, intimando-se previamente a exequente a esse respeito (art. 921 do CPC). Intimem-se.