Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. Providencie a Secretaria, junto ao sertor respectivo, a apuração dos valores depositados, atualizados, aptos à devolução. Cumpra-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 6 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. Cumpra-se conforme postulado. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 15 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:19
Expedição de documento
16/04/2026, 10:19
Mero expediente
16/04/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 18:24
Devolvidos os autos
19/03/2026, 19:02
Documento
19/03/2026, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000303-88.2019.8.11.0053 APELANTE: VICTOR AUGUSTO GALLIO APELADO: BENTO BENEDITO PADILHA Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por VICTOR AUGUSTO GALLI, contra a decisão proferida nos autos da Execução por Quantia Certa ajuizada por BENTO BENEDITO PADILHA, que não conheceu o incidente de exceção de pré-executividade apresentada pelo ora apelante. Pois bem. Nos termos do artigo 1.007, caput, § 2º, do CPC/15, o não pagamento do preparo ou o pagamento parcial com a não complementação, após a intimação da parte para regularização, implica na deserção do recurso, obstando, assim, o seu seguimento. No caso, após o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita (ID nº 339179389), fora determinado por esta relatora a intimação da parte recorrente para recolher o preparo no prazo legal, sob pena de deserção. O apelante, entretanto, não efetuou o referido recolhimento, conforme se observa da certidão ID nº 346359386, situação que inviabiliza o seguimento recursal. Corrobora esse entendimento o seguinte julgado do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Não tendo a insurgente apresentado o comprovante do efetivo pagamento do preparo dentro do prazo determinado, a despeito de ter sido intimada para tanto, é de se reconhecer a deserção do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. ” (STJ - AgInt no AREsp 1243379/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. P. I. C. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.- Marilsem Andrade Addario Desembargadora
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000303-88.2019.8.11.0053 APELANTE: VICTOR AUGUSTO GALLIO APELADO: BENTO BENEDITO PADILHA Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por VICTOR AUGUSTO GALLI, contra a decisão proferida nos autos da Execução por Quantia Certa ajuizada por BENTO BENEDITO PADILHA, que não conheceu o incidente de exceção de pré-executividade apresentada pelo ora apelante. Pois bem. Nos termos do artigo 1.007, caput, § 2º, do CPC/15, o não pagamento do preparo ou o pagamento parcial com a não complementação, após a intimação da parte para regularização, implica na deserção do recurso, obstando, assim, o seu seguimento. No caso, após o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita (ID nº 339179389), fora determinado por esta relatora a intimação da parte recorrente para recolher o preparo no prazo legal, sob pena de deserção. O apelante, entretanto, não efetuou o referido recolhimento, conforme se observa da certidão ID nº 346359386, situação que inviabiliza o seguimento recursal. Corrobora esse entendimento o seguinte julgado do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Não tendo a insurgente apresentado o comprovante do efetivo pagamento do preparo dentro do prazo determinado, a despeito de ter sido intimada para tanto, é de se reconhecer a deserção do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. ” (STJ - AgInt no AREsp 1243379/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. P. I. C. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.- Marilsem Andrade Addario Desembargadora
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, uma vez que a precariedade econômica não restou evidenciada, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para providenciar o preparo do recurso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para certificar o regular pagamento. Indefiro também o pedido de “[...] imediata devolução dos autos ao juízo de origem, para restabelecimento do regular trâmite da execução [...]” (Sic. ID nº 334618380), porquanto ao contrário do que alega o apelado o recurso de apelação encontra-se no ID nº 329586877. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2025.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destarte, intime-se o recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2025. Marilsen Andrade Addario Desembargadora
03/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 23:35
Documento
14/11/2025, 23:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:02
Mero expediente
12/11/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 14:36
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 01:30
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 23:05
Decurso de Prazo
12/10/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:59
Publicação
06/10/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 01:21
Publicação
24/09/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 12:33
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte executada para manifestação sobre a planilha atualizada do débito apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 22:51
Expedição de documento
22/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:41
Documento
22/09/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. EXPEÇA-SE o necessário para levantamento dos valores já depositados, conforme requerido (ID 207733645). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento dos valores levantados. Apresentada a planilha, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 18 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 09:35
Expedição de documento
19/09/2025, 09:35
Mero expediente
19/09/2025, 09:35
Publicação
15/09/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se os advogados para manifestar do que entender de direito prazo 5 (cinco) dias.
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:49
Expedição de documento
11/09/2025, 16:16
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER AVENIDA ARTUR COSTA E SILVA, 30, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - MT - CEP: 78306-171 INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI PROCESSO n. 1000303-88.2019.8.11.0053 Valor da causa: R$ 108.639,51 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BENTO BENEDITO PADILHA Endereço: Av. Santo Antônio, 1306, Nossa Senhora de Fátima, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: VICTOR AUGUSTO GALLIO Endereço: Rua Elidia de Oliveira Carneiro, 1035, centro, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES acerca do ID: 190220494, para manifestar o que entender de direito, no prazo legal. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 21 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento
21/08/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 02:05
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:05
Documento
10/04/2025, 16:08
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:24
Publicação
28/03/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:30
Documento
21/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:21
Expedição de documento
17/03/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 01:34
Documento
17/10/2024, 18:40
Documento
20/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 22:27
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:12
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:45
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:38
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:27
Documento
16/04/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. Diante da decisão do egrégio TJMT (ID. 148776268), EXPEÇA-SE o necessário à penhora de 30% (trinta por cento) do subsídio percebido pelo executado (ID. 121721094), bem assim o deposite na Conta Única do Tribunal à disposição deste processo. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 15 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 18:00
Expedição de documento
15/04/2024, 18:00
Mero expediente
15/04/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:55
Documento
27/03/2024, 14:19
Documento
15/12/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:47
Documento
12/12/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:20
Publicação
13/11/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
SENTENÇA
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BENTO BENEDITO PADILHA. Postula pela sanação do vício. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nada há para ser reapreciado ou sanado. Todos os pontos foram apreciados de maneira satisfatória, de modo que inexiste o citado vício. A irresignação da embargante deve ser aviada mediante o meio processual adequado. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, conheço dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. No mais, ao arquivo, com baixa na distribuição. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 7 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 13:28
Expedição de documento
07/11/2023, 13:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 01:09
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2023, 17:15
Publicação
10/08/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. Diante da concordância do exequente (ID. 121721093), o imóvel não será penhorado. No mais, INDEFIRO o pedido de penhora de parte do salário, dada a exegese do art. 833, IV, do CPC. AGUARDE-SE, no arquivo, até o julgamento do feito que tramita em outro Juízo. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 7 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:54
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:59
Publicação
12/06/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:27
Decurso de Prazo
08/06/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Intimação - DESPACHO Vistos etc. TRAGA a parte requerente a certidão de objeto e pé e extrato do processo citado, onde foi pleiteada a penhora no rosto dos autos. TRAGA a parte requerida documentos que comprovem que o imóvel indicado à penhora coaduna-se como bem de família. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 22 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 12:42
Publicação
24/05/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1000303-88.2019.8.11.0053..
EXEQUENTE: BENTO BENEDITO PADILHA
EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GALLIO
Vistos etc. TRAGA a parte requerente a certidão de objeto e pé e extrato do processo citado, onde foi pleiteada a penhora no rosto dos autos. TRAGA a parte requerida documentos que comprovem que o imóvel indicado à penhora coaduna-se como bem de família. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 22 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 11:59
Expedição de documento
22/05/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:48
Publicação
20/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1000303-88.2019.8.11.0053 POLO ATIVO:BENTO BENEDITO PADILHA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO CANTARELLI POLO PASSIVO: VICTOR AUGUSTO GALLIO FINALIDADE: Intime-se o autor para manifestação. 18 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC