Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: EXEQUENTE: AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA Ré:
EXECUTADO: INCOGRAOS AGROINDUSTRIAL LOGISTICA E EXPORTACAO LTDA, ROGERIO ROSENO SANTANA, MARCO PAULO CHINEZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1001799-02.2016.8.11.0040
VISTOS. Atendendo ao pedido da parte, foi deferida a busca de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. Restando positiva a busca, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Não havendo advogado constituído no feito, proceda a intimação pessoal da parte executada. Havendo impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo (05 dias), e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, e/ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo, consoante dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Infrutíferas as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso já exista pedido prévio de penhora por outros meios retornem conclusos para análise. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)