Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1038606-91.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 1 ETAPA
EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO
Vistos, Depreende-se dos autos a juntada do termo de acordo de id. 137912465, convencionando o pagamento do débito exequendo em uma entrada de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e o restante em duas parcelas de R$ 268,14 (duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos). Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Registram-se elogios à atuação colaborativa das partes e, destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO