Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:28
Expedição de documento
12/12/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:18
Definitivo
10/12/2025, 17:36
Trânsito em julgado
10/12/2025, 17:35
Documento
10/12/2025, 17:34
Publicação
09/12/2025, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA, EVELINE DOS SANTOS TEIXEIRA BAPTISTELLA
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. REPRESENTANTE: GINCO URBANISMO LTDA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 0022871-98.2012.8.11.0041 Vistos etc. As partes apresentaram petitório nos autos n. 0019998-28.2012.8.11.0041, informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC, e colocando fim também a este processo. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará em favor do exequente. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 15:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/11/2025, 17:57
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:06
Publicação
25/11/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022871-98.2012.8.11.0041.
EXEQUENTE: CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA, EVELINE DOS SANTOS TEIXEIRA BAPTISTELLA
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. REPRESENTANTE: GINCO URBANISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, e na CNGC, IMPULSIONO os autos com o objetivo de INTIMAR a parte EXEQUENTE para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2025 (assinado digitalmente) Gestor(a) / Servidor(a) da 9ª Vara Cível
Intimação -
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
23/11/2025, 19:52
Ato ordinatório
23/11/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 03:49
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:09
Publicação
28/08/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/08/2025, 00:00
Publicação
26/08/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022871-98.2012.8.11.0041.
Intimação - CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA e outros GINCO URBANISMO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, com fundamento a CNGC, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça via boleto bancário, no prazo de 05 dias, viabilizando, assim, o cumprimento da decisão judicial. Informo que em se tratando de citação via whatsapp, e-mail, cada meio de intimação (whatsapp, e-mail) corresponde a uma diligência para cada um. Cada pedido, implica em uma diligência distinta, independentemente de ser presencial ou on-line, sendo a diligência específica para a unidade do pedido. Informo, ainda, que a diligência por meio eletrônico (whatsapp, e-mail) conta como guia própria no site do TJMT. Informo que em se tratando de mandado de avaliação, a diligência é diferenciada, e na hora de gerar o boleto tem que clicar avaliação sim, para que a diligência seja aceita pela central de mandados. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025 (assinado digitalmente) Servidor(a) / Gestor(a) Judiciário
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 18:16
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:13
Documento
22/08/2025, 18:13
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:30
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:41
Publicação
06/08/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsionamento por certidão Nos termos da legislação vigente e com fundamento na CNGC, impulsiono os autos intimando a parte exequente para indicar os dados bancários completos para expedição de alvará. Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2025. Gestor(a) / Servidor(a) Judiciário
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 19:11
Ato ordinatório
04/08/2025, 19:09
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:52
Publicação
25/07/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0022871-98.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA, EVELINE DOS SANTOS TEIXEIRA BAPTISTELLA
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. REPRESENTANTE: GINCO URBANISMO LTDA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Foram destinado a este juízo valores decorrente de concurso de credores da venda de bens penhorados em primeiro grau. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Lavre-se o termo de penhora do imóvel n. 86.762. Expeça-se o mandado de avaliação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 14:57
Outras Decisões
17/07/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2025, 22:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:19
Publicação
27/02/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Intimo a parte Exequente para que se manifeste quanto à substituição do bem penhorado proposta pela Executada ao ID n. 170855491
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 18:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:48
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:41
Publicação
26/09/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0022871-98.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA, EVELINE DOS SANTOS TEIXEIRA BAPTISTELLA
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. REPRESENTANTE: GINCO URBANISMO LTDA
Intimação - DECISÃO Vistos etc, Encaminhe-se o feito a central de praceamento para venda do bem. Intime-se a proprietária registral e anuente para ciência da expropriação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 18:33
Outras Decisões
24/09/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:57
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:10
Publicação
23/07/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Intimo a parte Exequente, nos termos da Decisão de ID n. 144295306, para que providencie a averbação da penhora junto ao cartório competente e apresente cópia da matrícula com a respectiva atualização a fim de encaminhar o imóvel à Central de Leilões.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 17:13
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:26
Publicação
23/05/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 – CGJ, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 18:46
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:45
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:09
Expedição de documento
13/03/2024, 19:36
Outras Decisões
13/03/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:40
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:44
Publicação
13/11/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0022871-98.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: CRISTIANO ANDRADE DE FREITAS BAPTISTELLA, EVELINE DOS SANTOS TEIXEIRA BAPTISTELLA
EXECUTADO: GINCO URBANISMO LTDA, GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. REPRESENTANTE: GINCO URBANISMO LTDA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. DETERMINO que se proceda a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 84002, nos termos dos artigos 831, 835 § 3º, 838 e 845 § 1° do Código de Processo Civil, LAVRE-SE o competente Termo de Penhora. INTIME-SE a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (art. 844 do CPC), bem como apresente a matrícula atualizada do bem. EXPEÇA-SE o necessário para que seja efetivada a penhora do imóvel em questão, nomeando-se a própria executada proprietária como depositária. Após PROCEDA-SE a avaliação do imóvel penhorado, intimando-se as partes para manifestarem no prazo legal. Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deve o credor manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado ou no procedimento denominado “alienação por iniciativa particular”, sob pena da execução prosseguir com a forma convencional (alienação do bem penhorado por meio de hasta pública). Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 14:25
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:19
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 11:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2022, 11:25
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/07/2022, 11:24
Documento
27/07/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:50
Documento
27/07/2022, 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2022, 18:40
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:07
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:05
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:05
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:04
Publicação
22/06/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 02:19
Expedição de documento
15/06/2022, 13:03
Remessa (outros motivos)
31/05/2022, 13:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2022, 13:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/05/2022, 13:01
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação