Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, CENTRO, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 3 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, CENTRO, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 3 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, CENTRO, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 3 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, CENTRO, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 3 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:38
Expedida/certificada
03/06/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:38
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:30
Publicação
28/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 24 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Nos termos do Art. 7º, do Provimento nº 12/2017 – CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado(a), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da r.sentença, conforme cálculo constante no Id. 155065431, sob pena de que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e CPF da parte junto à divida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/PJMT. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA – Coordenadoria Financeira”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo:.......8.11.0049, vai aparecer os dados do processo. Clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a juntada do comprovante nos autos. VILA RICA, 24 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) PATRICIA RAQUEL SCHEFFLER Central de Arrecadação e Arquivamento
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:59
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:58
Remessa
08/05/2024, 16:10
Custas
08/05/2024, 16:10
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 13:12
Definitivo
07/02/2024, 12:51
Trânsito em julgado
07/02/2024, 12:50
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:26
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:21
Publicação
14/12/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
SENTENÇA
Processo: 1000280-23.2020.8.11.0049..
REQUERENTE: DANIEL BEZERRA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O Exequente requereu o cumprimento de sentença com o cálculo da divida em R$ 25.152,72 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta dois reais, setenta e dois centavos). O Executado efetuou o pagamento via deposito judicial e requereu a extinção do feito (id 135340560). O Exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará com a consequente baixa do processo (id 135395490). É o necessário. Fundamento e DECIDO. Constato que o Executado depositou o valor integral da dívida, não havendo discordância por parte do Exequente. Com isso, reconheço a satisfação integral da dívida e JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial em benéfico do Exequente. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Ás providências. Porto Alegre do Norte, na data da assinatura digital.
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
SENTENÇA
Processo: 1000280-23.2020.8.11.0049..
REQUERENTE: DANIEL BEZERRA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O Exequente requereu o cumprimento de sentença com o cálculo da divida em R$ 25.152,72 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta dois reais, setenta e dois centavos). O Executado efetuou o pagamento via deposito judicial e requereu a extinção do feito (id 135340560). O Exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará com a consequente baixa do processo (id 135395490). É o necessário. Fundamento e DECIDO. Constato que o Executado depositou o valor integral da dívida, não havendo discordância por parte do Exequente. Com isso, reconheço a satisfação integral da dívida e JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial em benéfico do Exequente. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Ás providências. Porto Alegre do Norte, na data da assinatura digital.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:10
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
11/12/2023, 17:56
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:26
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:11
Publicação
13/11/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000280-23.2020.8.11.0049 REQUERENTE: DANIEL BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Aguarde-se por até 15 dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa definitiva sistema PJe. Às providências. Int. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:42
Expedida/certificada
07/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:54
Documento (Certidão)
29/08/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL SA, E PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO INTERPOSTO POR DANIEL BEZERRA DOS SANTOS. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS “MORAL E MATERIAL” COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA –IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AUTORA – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO - PROTESTO DE TÍTULO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ORIGEM DA DÍVIDA - RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA - DÉBITO INEXISTENTE – PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO – DANO EVIDENCIADO – DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL – VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA, NESTA PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO/REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DE DANIEL BEZERRA DOS SANTOS PARCIALMENTE PROVIDO. É parte legítima para figurar no polo passivo de ação voltada à reparação de danos morais decorrentes de protesto indevido. Compete à requerida comprovar a suficiência de recursos da parte requerente para cassar o benefício da gratuidade da justiça, o que não foi comprovado. Nos casos de protesto de título, por dívida não contratada ou inexistente, o dano afigura-se in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato, sendo, pois, presumido. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização. É perfeitamente possível a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observados os parâmetros trazidos pelo art. 85, § 2º, do CPC e atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há falar em majoração/redução do percentual atinente aos honorários sucumbenciais.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Agosto de 2023 a 03 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/07/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
13/02/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime o BANCO DO BRASIL S/A para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Des. Sebastião BARBOSA FARIAS Relator
01/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2022, 17:05
Documento (Ofício)
29/09/2022, 17:03
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:36
Petição (Contra-razões)
06/09/2022, 09:42
Publicação
18/08/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:01
Publicação
18/08/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000280-23.2020.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte à apresentação de contrarrazões recursais. Vila Rica/MT, 16 de agosto de 2022 PABLO PIZZATTO GAMEIRO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
17/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000280-23.2020.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte à apresentação de contrarrazões recursais. Vila Rica/MT, 16 de agosto de 2022 PABLO PIZZATTO GAMEIRO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:51
Decurso de Prazo
22/07/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:22
Publicação
30/06/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
SENTENÇA
Processo: 1000280-23.2020.8.11.0049.
REQUERENTE: DANIEL BEZERRA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Sem razão o autor nos embargos de declaração de id. 30183475. Em suma, alega o
autor: Nota-se que foi estipulado o valor de R$ 3.000,00 sem constar referido valor por extenso, o que leva a concluir pelo dispositivo da sentença, que o valor seria de R$ 30.000,00(trinta mil reais), considerando que a bem fundamentada sentença. Porém, a sentença não apresenta a referida contradição, conforme destaque: Tomadas tais premissas, no campo específico do desvio produtivo do consumidor, considerando todas as circunstâncias que envolveram os fatos, tenho que a condenação fixada no montante de R$ 3.000,00 proporciona uma adequada compensação pela dor/constrangimento sofrido, levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade. Esse o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1. Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, devendo o requerido providenciar a baixa do protesto identificado na certidão de id. 30183482. 2. Condenar a parte requerida no pagamento de R$ 3.000,00 à parte autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, com correção monetária pelo INPC, a contar desta data até o efetivo pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Assim, a sentença proferida por este juízo foi clara ao fixar indenização no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mesmo não havendo a transcrição do valor por extenso. Não há espeço para presunção ou interpretação diversa, conforme pretende o embargante/autor. Esse o quadro, denota-se que a alegação de vício é despropositada, mera irresignação na tentativa de reapreciação da matéria já julgada, pelo que CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos manejados pela parte autora. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de novos embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação, independente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.