LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:14
Publicação
13/03/2026, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 04:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 10 de março de 2026. VALESKA IANE PEREIRA DE MORAES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 10 de março de 2026. VALESKA IANE PEREIRA DE MORAES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/01/2026, 01:06
Documento
17/12/2025, 02:51
Documento
17/12/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 01:40
Decurso de Prazo
27/11/2025, 11:04
Publicação
18/11/2025, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA
Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido feito pelo exequente no id. 208317115, se faz necessário dar conhecimento aos executados acerca da arrematação do imóvel penhorado. 2. Posto isso, determino que a secretaria providencie a carta de intimação dos executados para que no prazo de 05 (cinco) dias tomem ciência do Auto de Arrematação, no endereço contido nos autos dig. 42454178, fls. 88, pág. 92. 3. Pelos fundamentos acima exposto, suspendo o feito até o retorno da carta de intimação. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 14:58
Por decisão judicial
13/11/2025, 14:58
Movimentação processual
13/11/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 13:27
Retificação de Classe Processual
13/11/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:08
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 8 de setembro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:12
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:12
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:39
Publicação
29/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo as partes para tomarem conhecimento quanto ao agendamento do leilão, a ser realizada na 2ª temporada de leilões designada para os dia 23/06 e 1º/07/2025. Cuiabá-MT, 25 de abril de 2025.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 15:18
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:35
Publicação
10/04/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA
Vistos. 1. Inicialmente, a fim de evitar quaisquer nulidade dos atos processuais, determino a intimação dos executados no endereço contido nos autos dig. 42454179, fls. 88, pág. 92, para que em 05 (cinco) dias se manifestem acerca do laudo de avaliação do imóvel. 2. Em caso de retorno negativo, intimem-se os executados por edital. 3. Após o decurso do prazo da intimação, DETERMINO á secretaria que providencie o agendamento para designação de hasta pública do imóvel avaliado, com as cautelas de estilo, intimando-se as partes. 4. No mais, considerando que houve a conclusão dos trabalhos do senhor Domingos Savio, determino a exclusão deste dos presentes autos. 5. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 09:12
Outras Decisões
04/04/2025, 09:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:14
Documento
11/03/2025, 18:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:16
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Publicação
26/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:06
Publicação
24/07/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/07/2024, 00:00
Documento
22/07/2024, 19:32
Publicação
22/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. No Id. 159822956 o expert nomeado apresentou o laudo da perícia de avaliação do imóvel penhorado. Instado a se manifestar, por meio da petição Id. 161009909 o Banco limitou-se em requerer dilação de prazo. Indefiro a dilação de prazo pretendida, considerando que o Banco teve tempo hábil para analisar o documento acostado pelo perito e apresentar suas arguições, portanto, HOMOLOGO o laudo em comento. Sem prejuízo, segue o alvará judicial em favor do expert nomeado, conforme dados bancários indicados na manifestação Id. 159822955. Banco Santander S/A (033); Agência: 1684; Conta corrente: 01003733-8; Titularidade: Domingos Savio de Lima Barros, CPF: 241.757.301-68. No mais, intimo o Banco para requerer o que de direito para regular continuidade do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 02:06
Expedição de documento
19/07/2024, 15:55
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Compulsando os autos verifico que a Requerente pediu dilação de prazo, porém o pedido de dilação não preenche as hipóteses previstas no artigo 313 do CPC. Desta forma, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e impulsionar os autos sob pena de extinção. Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 10:35
Ato ordinatório
18/07/2024, 10:35
Expedição de documento
18/07/2024, 10:29
Expedição de documento
18/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:38
Publicação
26/06/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial.
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 12:07
Expedição de documento
24/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:35
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:14
Publicação
28/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Ante o contido no Ofício n. 397/2024, id. 156854075 (Malote Digital 81120249462500), oriundo do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, procedo a intimação do Exequente BANCO DO BRASIL S.A., para, no prazo de 5 dias, diligenciar ao Cartório de Registro de Imóveis e comprovar o pagamento dos emolumentos devidos, comprovando tais atos neste caderno processual eletrônico.
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento
24/05/2024, 12:22
Expedição de documento
24/05/2024, 12:22
Documento
24/05/2024, 12:17
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:14
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o CPF da Executada MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA a fim de regularizar o polo passivo desta demanda.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 11:06
Expedição de documento
15/05/2024, 11:06
Documento
15/05/2024, 11:02
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:40
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:01
Documento
14/05/2024, 13:04
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:05
Documento
09/05/2024, 13:21
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, observo que o Id. 42454181 – pág. 24/25 foi deferida a penhora do imóvel n. 12.112, dado em garantia do qual havia desistido o Banco anteriormente. Portanto, reduza-se a termo a penhora do imóvel n. 12.112, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se o Cartório – 1º Tabelionato Registro de Imóveis de Várzea Grande (Id. 42454178 – pág. 28/42454179 – pág. 01) onde se encontra registrado via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. No mais, ante o pagamento dos honorários periciais pela Instituição Financeira (Id. 135085921/135085922), DESIGNO o dia 22 de abril de 2024, às 14:00h para início dos trabalhos periciais visando a avaliação do imóvel penhorado n. 12.112, devendo ser concluída no prazo de 30 dias. Empós, com o laudo nos autos, intimem-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
12/04/2024, 17:57
Outras Decisões
12/04/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que promova ao pagamento dos honorários periciais, com o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de extinção por manifesto desinteresse e ineficácia da penhora. Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 15:28
Expedição de documento
07/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:41
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:28
Decurso de Prazo
04/09/2023, 05:07
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:00
Publicação
11/08/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA I
Vistos etc.
Trata-se de Ação Execução Extrajudicial. Inicialmente, verifico que na decisão Id. 42454181 - pág. 24 deferiu-se a penhora do imóvel de matrícula n. 12.112, determinando a expedição do mandado de penhora, intimação e avaliação no endereço: Lote nº 08, Quadra 15, Loteamento São José, Várzea Grande – MT, entretanto o mandado retornou negativo, discorrendo o Sr. Meirinho no Id. 42454181 - pág. 36 que o endereço estaria incompleto. Na decisão Id. 42454181 - Pág. 41 determinou-se novo mandado de penhora, intimação e avaliação para o endereço: Lote nº 08, Quadra 05, Loteamento Jardim São José, Várzea Grande – MT, que restou negativo também por endereço incompleto, conforme o Sr. Meirinho discorreu no Id. 42454181 - pág. 54. No Id. 88155513 constatou-se que no Id. 42454181 – pág. 63 a 67 que a Prefeitura de Várzea Grande/MT indicou a localização detalhada do imóvel, determinando a expedição de novo mandado de avaliação e intimação para o endereço: Rua José Maria, Lote 08, Quadra 05, Loteamento São José, Bairro Primavera, Várzea Grande/MT (região Sul), entretanto este também restou negativo conforme certidão Id. 117161226. Portanto, ante as diligências negativas, NOMEIO o perito DOMINGOS SÁVIO DE LIMA BARROS, residente em Rua 09, n. 553, Bairro Boa Esperança, CEP: 78068-410, nesta capital - Telefone: 98118-335, para proceder a avaliação do imóvel penhorado, matrícula n. 12.112, com as seguintes características: Rua José Maria, Lote 08, Quadra 05, Loteamento São José, Bairro Primavera, Várzea Grande/MT (região Sul), devendo ser intimado por telefone/e-mail, para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a Instituição Financeira via DJE, para que promova ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, com o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de extinção por manifesto desinteresse e ineficácia da penhora. Empós, tudo cumprido, retornem-me os autos conclusos para designação do início dos trabalhos. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 17:11
Expedição de documento
08/08/2023, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 07:35
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 12:20
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:20
Mandado
02/05/2023, 16:39
Mandado
02/05/2023, 16:37
Mandado
02/05/2023, 16:28
Expedição de documento
02/05/2023, 15:43
Expedição de documento
02/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:29
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 07:03
Publicação
13/04/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Da análise dos autos verifica-se que aos 14.09.2022, id. 95066841, foi expedido o mandado de avaliação, o qual foi distribuído na mesma data ao Oficial de Justiça Diego Benedito Silva de Moraes. Aos 29.11.2022, o meirinho Diego junta no id. 105108265 justificativa de atraso na devolução do mandado, sendo o documento redistribuído ao Oficial de Justiça Denio Sousa de Resende aos 30.11.2022. Aos 16.03.2023, id. 112552674, o meirinho Denio é intimado para devolução do mandado, todavia, deixa de cumprir com seus deveres funcionais. Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nestes autos, requerendo o que entender de direito. Cuiabá-MT, 11 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 10:45
Expedição de documento
11/04/2023, 10:45
Mandado
16/03/2023, 13:11
Expedição de documento
16/03/2023, 10:07
Mandado
30/11/2022, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:44
Mandado
21/11/2022, 18:01
Expedição de documento
21/11/2022, 17:07
Mandado
14/09/2022, 13:21
Expedição de documento
14/09/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:42
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:06
Decurso de Prazo
02/07/2022, 14:41
Publicação
27/06/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0002665-54.1998.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DA SILVA, MARIA DA PENHA LAVIOLA SILVA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados pessoalmente, conforme se infere da certidão Id. 42454179 - Pág. 40. Houve a penhora do imóvel matrícula n. 12.112 registrado no 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, conforme termo Id. 42454179 - Pág. 56. Encontra-se pendente a localização do referido bem para avaliação, porém, infere-se do Id. 42454181 - Págs. 63/67 que a Prefeitura de Várzea Grande/MT indicou a localização detalhada do imóvel. Assim, expeça-se mandado de avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço: Rua José Maria, Lote 08, Quadra 05, Loteamento São José, Bairro Primavera, Várzea Grande/MT (região Sul) – informação descrita no documento Id. 42454181 - Pág. 63. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para efetuar o pagamento da diligência, em 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal