COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
CNPJ
Autor
CLAUDIO SPARANO
CPF
Reu
CLAUDIO SPARANO - ME
Reu
SPARANO & FILHO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
OAB/MT 2573·CPF·Representa: Autor
ELSON DUQUES DOS SANTOS
OAB/MT 14234·CPF·Representa: Autor
VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN
OAB/MT 5956·CPF·Representa: Autor
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES
OAB/MT 14485·CPF·Representa: Autor
JOSE RENATO DE FRANCA
OAB/MT 160960·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
02/07/2024, 13:16
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 15:07
Definitivo
07/02/2024, 15:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:27
Ato ordinatório
10/01/2024, 13:50
Publicação
14/12/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar o recolhimento das custas cartorárias, conforme informado no id. 136791926, diretamente junto ao cartório imobiliário indicado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar o recolhimento das custas cartorárias, conforme informado no id. 136791926, diretamente junto ao cartório imobiliário indicado.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 13:29
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:23
Documento
27/11/2023, 18:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:15
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:14
Documento
27/11/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:44
Ato ordinatório
17/11/2023, 18:30
Publicação
13/11/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, efetuar, diretamente junto ao cartório imobiliário indicado, o pagamento das custas referente a baixa do imóvel, conforme o ofício (id.133759658) de baixa encaminhada, via malote digital, ao referido cartório extrajudicial.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 15:50
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:30
Documento
07/11/2023, 14:59
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 17:17
Documento
06/11/2023, 17:17
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:16
Documento
27/07/2023, 14:14
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 17:14
Trânsito em julgado
31/05/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 21:23
Decurso de Prazo
17/05/2023, 04:46
Publicação
16/05/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:35
Publicação
16/05/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO A priori, certifico que, ao analisar presentes autos, não encontrei a certidão de inteiro teor do imóvel de nº34.331, tal informado no id. 117089689. Intima-se a partes descritas no POLO PASSIVO para, dentro do prazo legal, juntar aos autos a mencionada certidão.
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: SPARANO & FILHO LTDA - EPP, CLAUDIO SPARANO, CLAUDIO SPARANO - ME
PROCESSO 0000858-67.2008.8.11.0002;
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo executado. 2. Oficie-se ao 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande -MT, objetivando a baixa da penhora realizada nos imóveis indicados, com as observações necessárias. 3. Após, ao arquivo com as baixas e cautelas devidas. 4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 18:03
Expedição de documento
12/05/2023, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:51
Documento
08/05/2023, 00:49
Publicação
24/04/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: SPARANO & FILHO LTDA - EPP, CLAUDIO SPARANO, CLAUDIO SPARANO - ME
PROCESSO 0000858-67.2008.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Execução movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE EMPRESÁRIOS – SICOOB EMPRESARIAL MT em face de SPARANO & FILHO LTDA – EPP, CLÁUDIO SPARANO e CLÁUDIO SPARANO - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. O acordo realizado entre as partes foi devidamente homologado por este juízo, ocasião em que o feito foi suspenso. 3. O credor veio por fim informar que o acordo foi devidamente cumprido pela executada, razão pela qual requer a extinção do feito. 4. Pois bem, uma vez satisfeita integralmente a dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. 5.
Diante do exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação. 6. Custas pagas na distribuição da ação. Honorários conforme pactuado. 7. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 8. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Definitivo
19/04/2023, 17:04
Expedição de documento
19/04/2023, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2023, 17:04
Conclusão (para julgamento)
19/04/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:11
Expedição de documento
13/04/2023, 15:26
Decurso de Prazo
04/04/2023, 08:04
Publicação
27/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Tendo em vista o decurso do prazo do acordo judicial, e em cumprimento ao Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para manifestar -se nos autos. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Várzea Grande/MT., 23/03/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento
23/03/2023, 12:15
Decurso de Prazo
19/08/2022, 10:38
Decurso de Prazo
19/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: SPARANO & FILHO LTDA - EPP, CLAUDIO SPARANO, CLAUDIO SPARANO - ME
PROCESSO 0000858-67.2008.8.11.0002;
Vistos.. 1.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que as partes, em conjunto, vieram informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até devido cumprimento. 2. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, suspendo a tramitação do feito até o cumprimento do acordo ou manifestação das partes, na forma dos arts. 921, I, c/c 313, II, do Código de Processo Civil. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito