SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
17/07/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 22:37
Definitivo
24/06/2024, 22:37
Reativação
24/06/2024, 22:36
Definitivo
03/05/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:42
Mero expediente
26/02/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 08:35
Reativação
20/12/2023, 11:07
Documento
20/12/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – VALOR BLOQUEADO VIA SISBAJUD – INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE – PEDIDO DE LEVANTAMENTO, SEM RESSALVAS – ANUÊNCIA TÁCITA – PRECLUSÃO – EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O pedido do exequente de levantamento do valor constrito sem qualquer ressalva quanto a eventual insuficiência faz presumir sua anuência tácita, o que opera a preclusão da questão para discussão posterior e autoriza a extinção da demanda por satisfação da obrigação.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – VALOR BLOQUEADO VIA SISBAJUD – INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE – PEDIDO DE LEVANTAMENTO, SEM RESSALVAS – ANUÊNCIA TÁCITA – PRECLUSÃO – EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O pedido do exequente de levantamento do valor constrito sem qualquer ressalva quanto a eventual insuficiência faz presumir sua anuência tácita, o que opera a preclusão da questão para discussão posterior e autoriza a extinção da demanda por satisfação da obrigação.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2023, 13:55
Decurso de Prazo
01/10/2023, 02:55
Documento
04/09/2023, 13:19
Expedição de documento
08/08/2023, 16:05
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:19
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:12
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:08
Publicação
11/07/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – 2ª VARA 1000828-52.2021.8.11.0004 BANCO DO BRASIL S.A. LUCIANO GARCIA RIBEIRO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LUCIANO GARCIA RIBEIRO, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 110075594, foram bloqueados os valores suficientes para a quitação do débito, conforme indicado pelo exequente em sua manifestação do Id. 93941415. No id. nº 116570824, a parte executada foi intimada para se manifestar quanto ao bloqueio realizado nos autos e quedou-se inerte. No id nº 120289397, a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme requerido (id nº 120289397). Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:17
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:19
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:00
Publicação
31/05/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, apresentar bens à penhora.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 16:28
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:52
Mandado (entregue ao destinatário)
02/05/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:30
Mandado
18/04/2023, 17:31
Expedição de documento
18/04/2023, 17:24
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:13
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:13
Publicação
10/04/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. De plano, impõe registrar o disposto na legislação processual civil pátria: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...) § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Desta feita, considerando que o bloqueio eletrônico de valores restou frutífero (ID. 110075594), postergo a análise do pedido de penhora e avaliação do imóvel apresentada sob ID. 95157253. Acerca do cumprimento da ordem de bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art.854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2023, 13:40
Documento
15/02/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:00
Decurso de Prazo
24/09/2022, 11:22
Decurso de Prazo
24/09/2022, 11:21
Decurso de Prazo
24/09/2022, 11:21
Publicação
16/09/2022, 01:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando atualização do débito e a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 15:37
Decurso de Prazo
07/09/2022, 09:24
Decurso de Prazo
07/09/2022, 09:23
Decurso de Prazo
07/09/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:08
Publicação
15/08/2022, 04:28
Publicação
15/08/2022, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado.”
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos para intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 15:12
Ato ordinatório
11/08/2022, 15:10
Decurso de Prazo
05/08/2022, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 15:11
Mandado
26/07/2022, 16:44
Expedição de documento
25/07/2022, 19:21
Decurso de Prazo
13/07/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:55
Publicação
05/07/2022, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, para citação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.