Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 1000521-94.2022.8.11.0091..
REU: EMERSON MANOEL DA SILVA
AUTOR(A): SILVANA CORREIA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (213834285). Certificado de trânsito em julgado (211036388). Várias petições requerendo bloqueio de bens, entretanto, não houve a intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. Portanto, transitado em julgado, preenchidos os pressupostos pertinentes à espécie, RECEBE-SE a Petição e determina-se a intimação da parte-executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor (art. 523 e 538, do CPC), atentando-se ao disposto no art. 523, §1°, do CPC (incidência de multa de 10%); Não efetuado o pagamento no prazo, com ou sem a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte-exequente para algum requerimento. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Nova Monte Verde-MT, datado e assinado digitalmente. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta