Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1005310-34.2021.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABRICIO GONCALVES MEDEIROS I – Diante da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora em nome do executado,
defiro o requerido no id. 203138234 e determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC. II - Durante o período de suspensão, fica também suspensa a contagem do prazo prescricional, permanecendo o feito em arquivo provisório. III - Transcorrido o prazo de 01 ano sem manifestação útil da parte exequente quanto à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. IV - Intime-se a parte exequente. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.