SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258
Movimentações
Documento
06/06/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 17:08
·
CPF
·
Representa: Autor
ROQUE PERON
CPF
Reu
SUELI GONCALVES PERON
CPF
Reu
THAIS GONCALVES PERON
CPF
Reu
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
ELLEN ALMEIDA FREITAS DE MORAIS
OAB/MT 20281·CPF·Representa: Réu
SAULO ALMEIDA ALVES
OAB/MT 13615·CPF·Representa: Réu
CASSIA MATOS AMARAL
OAB/MT 21978·CPF·Representa: Réu
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Réu
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Réu
Definitivo
27/05/2024, 15:32
Trânsito em julgado
27/05/2024, 15:31
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:25
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:25
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:25
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:18
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:38
Publicação
21/11/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 0006236-05.2016.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SUZANA DA SILVA CAMPOS
INTERESSADO: R. P. MINERACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, THAIS GONCALVES PERON, ROQUE PERON, SUELI GONCALVES PERON
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL (Cedente) e SUZANA SILVA CAMPOS – ME (Cessionária), em face de R.P. MINIRAÇÃO e OUTRSO, todos qualificados nos autos. Verifica-se dos autos que houve cessão de credito entre BANCO DO BRASIL (Cedente) e SUZANA SILVA CAMPOS – EM (Cessionária), conforme documentos de Id.118212367. Consta dos autos a realização de composição entre as partes, sendo juntado pela executada o Termo de Quitação referente à composição, no que diz respeito à Cédula de Crédito Bancário n.º 083.204.133 (Id.125124587). É a síntese do necessário. DECIDO. De inicio, DEFIRO o pedido de ID. 118212367, e de consequência, HOMOLOGO a cessão de crédito celebrada por BANCO DO BRASIL S/A e SUZANA DA SILVA CAMPOS – ME. PROMOVA a serventia a alteração do polo ativo para o fim de excluir o BANCO DO BRASIL S/A e incluir SUZANA DA SILVA CAMPOS – ME, em razão da cessão de direitos havida. Pois bem, em consequência, e por tudo que dos autos contam, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a expedição de Ofício/Mandado ao Cartório competente para baixa de eventuais restrições e ou anotações, consignando que os emolumentos serão a expensas da parte interessada. Honorários consoante termo de quitação de Id.125124587. Sem novas custas, consignando que houve o recolhimento quando da distribuição. Com o transito em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 14:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença