Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1003002-40.2023.8.11.0044 WERNER & CIA LTDA CPF: 37.430.329/0002-83, JANAIZA APARECIDA MARQUES FREITAS CPF: 049.149.711-35, CHARLES DOUGLAS WERNER CPF: 415.051.071-72 ADVOGADO: JANAIZA APARECIDA MARQUES FREITAS OAB: MT24086-O ENDEREÇO: FILINTO MULLER, 137, RUA PRINCIPAL, S/N, UNIAO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDINEI RICARDO ANTONOVICZ CPF: 005.234.269-76 ADVOGADO: EDUARDO CARVALHO GONCALVES OAB: MT19989-O ENDEREÇO: ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 843, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 ADVOGADO: LUCAS BRAGA MARIN OAB: MT16300-O ENDEREÇO: ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 843, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 ADVOGADO: BRUNO CESAR MORAES COELHO OAB: MT24543-O ENDEREÇO: ARNALDO ESTEVAN FIGUEIREDO, N843, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 DECISÃO Nos termos do artigo 860, do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação sob o n. 1003144-44.2023.8.11.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga/MT, até o limite de R$ 7.530,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta reais), a fim de resguardar o crédito do exequente. Dito isso, expeça-se o necessário para realização de penhora no rosto dos referidos autos. Advirto desde já que havendo multiplicidade de penhoras, deverá o exequente obedecer a ordem estabelecida em eventual concurso de credores, a ser iniciada pelo juiz prevento da penhora, nos termos do artigo 908 do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Serve o presente de mandado e/ou expeça-se o necessário. Paranatinga, data da assinatura. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto