Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1030363-66.2020.8.11.0002..
EXEQUENTE: ANTONIA GOMES RODRIGUES
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos etc.,
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no id. 118251295. Noticiado o óbito da exequente, o patrono da de cujus peticionou nos autos requerendo a habilitação do espólio de Antônia Gomes Rodrigues, representada por sua inventariante, Iracema Gomes Rodrigues (id. 142379576). Em seguida, verifica-se que o executado Mato Grosso Previdência – MTPREV realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 10.255,18 (id. 144296339). Intimado, o patrono da de cujus informou os dados bancários para recebimento dos honorários contratuais e pugnou pela transferência do valor remanescente para conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 1009909-94.2022.8.11.0002 (id. 147588461). Entretanto, foi determinado a suspensão dos autos para regularização do polo ativo e a intimação do patrono da falecida para apresentar os documentos necessários para o prosseguimento do feito (id. 148154621). Fundamento e Decido. Em face à petição de id. 152221878 e documentação a ela acostada, determino a substituição processual do polo ativo Antonia Gomes Rodrigues por Espólio de Antonia Gomes Rodrigues, representado por Iracema Gomes Rodrigues. Proceda-se as retificações necessárias. Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação pelo executado e que todos os objetivos foram alcançados no presente feito, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, após o trânsito em julgado, determino a Secretaria Judicial as seguintes providências: Expeça-se alvará para levantamento do percentual de 15%, em proveito do procurador da falecida, vez que se trata de verba correspondente aos honorários contratuais (id. 77882871). Com relação ao crédito remanescente, proceda-se a Secretaria Judicial à transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo n.º 1009909-94.2022.8.11.0002, em trâmite na 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões desta Comarca, devido à existência do processo de inventário (id. 152223850). Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito