Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
M 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
Autor
LAIRTO JOAO SPERANDIO
CPF
Reu
LAIRTO JOAO SPERANDIO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORDANIA BARCELO DA SILVA
OAB/MT 19722·CPF·Representa: Autor
JORDANIA BARCELO DA SILVA
OAB/MT 19722·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 14:46
Ato ordinatório
27/02/2026, 14:38
Documento
26/02/2026, 14:10
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 18:07
Petição (Resposta)
10/12/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0000720-19.2016.8.11.0003 Vistos etc. Considerando a anuência do exequente em relação aos pedidos constantes no Id. 197881793 e 203798962, defiro a baixa da penhora inserida sobre o imóvel com a matrícula nº 1666 do CRI de Alto Taquari/MT, expedindo o necessário. Defiro, por fim, que eventual alienação sobre o imóvel de matrícula nº 1.738, do CRI de Alto Taquari/MT, seja reservada a quota-parte do coproprietário indicado no referido documento. Após, intime o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo. Decorrido o prazo alhures concedido sem manifestação, certifique e intime a parte requerente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis – MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO