Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1011965-83.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: ALISON PABLO DA SILVA
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Execução promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em desfavor de ALISON PABLO DA SILVA, qualificados nos autos. Deferida a busca de ativos via SISBAJUD houve bloqueio junto à conta de titularidade do executado (R$ 877,11), consoante extrato de id. 198726048 e ss. Em id. 200034584, o executado alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob a alegação de que se trata de verba alimentar de natureza salarial. A exequente manifestou em pela manutenção da penhora, id. 203462858. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De pronto, in casu, não merece prosperar o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, visto que não logrou êxito em comprovar, de forma indene de dúvida, a impenhorabilidade dos valores bloqueados. De tal modo, considerando que o executado restringiu-se apenas ao campo da argumentação, já que não demonstrou que os valores possuem caráter alimentar, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe. Transitada em julgada a decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente. Sem prejuízo, diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.