LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
05/02/2026, 15:14
Mandado
05/02/2026, 12:49
Expedição de documento
03/02/2026, 16:43
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:10
Documento
11/11/2025, 12:35
Publicação
22/10/2025, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE VILA RICA Processo nº 0000756-69.2006.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE DILIGÊNCIA(S) Nos termos da legislação vigente, bem como por tratar-se de processo com custas, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar o(a) parte autora para recolher a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, e que, em havendo dúvidas acerca de informações concernentes à diligencia, deverá entrar em contato telefônico com a gestora geral (responsável pelo devido cadastramento e manutenção do sistema) no telefone (66) 35541603- Ramal 3. Referente à nova tentativa de avaliação requerida no id. 209107022. Vila Rica, MT. 20 de outubro de 2025. Assinado eletronicamente por: WELLINGTON DE PAULA DA ROSA 20/10/2025 16:30:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE VILA RICA Processo nº 0000756-69.2006.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE DILIGÊNCIA(S) Nos termos da legislação vigente, bem como por tratar-se de processo com custas, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar o(a) parte autora para recolher a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, e que, em havendo dúvidas acerca de informações concernentes à diligencia, deverá entrar em contato telefônico com a gestora geral (responsável pelo devido cadastramento e manutenção do sistema) no telefone (66) 35541603- Ramal 3. Referente à nova tentativa de avaliação requerida no id. 209107022. Vila Rica, MT. 20 de outubro de 2025. Assinado eletronicamente por: WELLINGTON DE PAULA DA ROSA 20/10/2025 16:30:00
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:32
Decurso de Prazo
25/07/2025, 14:25
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:24
Mandado
10/07/2025, 12:51
Expedição de documento
09/07/2025, 12:33
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:40
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:23
Publicação
06/06/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
DESPACHO
Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 BANCO DO BRASIL S.A. JOSE FERREIRA PIZA Considerando a petição de ID 188331916, na qual a parte exequente requer o esclarecimento quanto à ausência de certificação da diligência em relação à Sra. Carmélia Silva Piza, esposa do executado, INTIME-SE o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de ID 184737517 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos complementares acerca da certidão lançada, informando se a referida pessoa foi localizada, e, em caso negativo, os motivos da ausência de diligência ou impossibilidade de cumprimento. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 14:40
Mero expediente
04/06/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:59
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:18
Publicação
17/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, bem como em cumprimento a decisão retro e, ainda, diante da certidão de ID 185402130, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para manifestação e/ou requerer o que entender de direito, pelo prazo legal. Vila Rica/MT, 13 de março de 2025. PEDRO VAZ DA SILVA NETO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 35541603
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 13:32
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:05
Mandado
25/02/2025, 12:49
Expedição de documento
20/02/2025, 14:09
Publicação
17/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 BANCO DO BRASIL SA JOSE FERREIRA PIZA Defiro o pedido retro. Intime-se, por Oficial de Justiça, o executado JOSE FERREIRA PIZA e sua esposa CARMÉLIA SILVA PIZA, no endereço no qual o executado foi citado, conforme ID 70199132 - Pág. 43 - e ID 70199132 - Pág. 45 -, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o endereço de localização do bem penhorado, qual seja, o imóvel registrado na matrícula 191 CRI de Vila Rica/MT, sob pena, no caso do executado, da conduta omissiva ser considerada atentatória à dignidade da justiça, com a aplicação de multa que fixo, desde já, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, incisos III, IV e V e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Por fim, voltem os autos conclusos. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 13:37
Outras Decisões
13/02/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:24
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:40
Publicação
12/12/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERREIRA PIZA
DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente sobre a ausência de intimação do executado acerca do auto de penhora, bem como sobre a impossibilidade de avaliação do imóvel (id. 175859557); prazo de 15 dias. Após, renove-se a conclusão. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 18:09
Outras Decisões
10/12/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 15:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:17
Documento
29/10/2024, 13:43
Mandado
29/10/2024, 12:13
Expedição de documento
24/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:55
Documento
26/09/2024, 04:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:22
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:24
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000756-69.2006.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: intimar a parte autora, para recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado de avaliação e localização do imóvel, nos termos da decisão ID 159336312. Vila Rica/MT, 27 de agosto de 2024 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 14:38
Expedição de documento
27/08/2024, 14:35
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:39
Publicação
21/06/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERREIRA PIZA
DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente sobre a averbação de indisponibilidade que consta na matrícula do imóvel penhorado (id. 137035390), no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário para intimar o executado da penhora do imóvel, conforme determinado em id. 133777998 (item 3), observado o endereço declinado pela parte exequente em id. 134544148. Expeça-se mandado de localização e avaliação do imóvel penhorado, conforme cópia da matrícula anexada em id. 137035390. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 07:52
Expedição de documento
19/06/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 08:41
Mandado
02/02/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 20:37
Expedição de documento
01/02/2024, 20:37
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:57
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:53
Publicação
13/11/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERREIRA PIZA
DECISÃO
1. Nos termos do art. 845, § 1°, do CPC, DEFIRO a penhora por termo nos autos do imóvel registrado na matrícula 191 CRI de Vila Rica, em nome de José Ferreira Piza (CPF 060.344.626-49), oportunidade em que o proprietário fica nomeado como fiel depositário. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício, cuja autenticidade pode se conferida por meio do sítio eletrônico do TJMT. É ônus do exequente providenciar a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário e anexar cópia atualizada da matrícula nos autos, conforme dispõe o art. 844 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de ineficácia do ato. 3. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4. Decorrido o prazo indicado no item 2, façam-me os autos conclusos para deliberação sobre a localização e avaliação do imóvel penhorado, bem como eventuais preferências registradas na matrícula. Às providências. Int. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 18:08
Expedição de documento
07/11/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:01
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:01
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:01
Decurso de Prazo
15/06/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:30
Decurso de Prazo
13/06/2023, 04:22
Publicação
22/05/2023, 03:02
Publicação
22/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERREIRA PIZA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Decorrido o prazo de suspensão postulado no evento retro, manifeste-se a parte exequente atualizando a dívida executada e indicando diligências para garantia da execução, bem como indicando eventual marco interruptivo da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000756-69.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERREIRA PIZA
DECISÃO
Decorrido o prazo de suspensão postulado no evento retro, manifeste-se a parte exequente atualizando a dívida executada e indicando diligências para garantia da execução, bem como indicando eventual marco interruptivo da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.