Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1010228-96.2017.8.11.0015..
EXEQUENTE: SUPERTEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
EXECUTADO: BERNARDINO & SANTOS LTDA - ME, RODRIGO BERNARDINO SANTOS
Vistos etc. 1. Defito o pedido de suspensão da presente execução (Id. 133966286), pelo prazo de 01 ano, conforme autoriza o art. 921, inciso III, do CPC, a fim de que sejam encontrados bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. 2. Com a suspensão do processo, de acordo com o § 1º do aludido art. 921 do CPC, sobrestado também resta o curso da prescrição. 3. Decorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens da parte devedora, proceda-se o arquivo provisório do feito, a serem desarquivados a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, quando indicados ou localizados bens a penhora (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). 4. Vencido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme o mesmo art. 921, § 4º, do CPC. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito