Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1012187-31.2023.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, ELISEU MORAES PORTELA
Vistos e examinados. Conforme requerido pela parte autora, defiro, por ora, a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, para obtenção das declarações de renda da parte executada relativas aos últimos 02 (dois) exercícios, bem como no INFOSEG e na base de dados do MTE/RAIS Trabalhador, a fim de averiguar a existência de eventuais vínculos empregatícios dos executados, devendo as informações ser juntadas aos autos sob sigilo. Indefiro o pedido de consulta ao sistema CAGED uma vez que o referido sistema encontra-se indisponível a este Juízo. Portanto, sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação. Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.