Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026114-50.2012.8.11.0041.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 05)
Vistos, etc. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que proceda com a elaboração dos cálculos no termos da sentença, observando que os juros de mora e correção monetária deverão observar os Temas nº 810 (STF – Repercussão Geral) e nº 905 (STJ – Recurso Repetitivo) e EC. (113/2021). Ademais, após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 7 de maio de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.