Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
SENTENÇA
Processo: 1005187-68.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: MARYANA SILVA MOURA
EXECUTADO: ANGELICA APARECIDA DA SILVA SVERSUTH, MARCIA CRISTINA DA SILVA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Conforme se infere na manifestação ID. 136505996, as partes firmaram acordo em relação ao objeto dos autos. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença. Arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95) PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito