Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1007473-62.2019.8.11.0037..
REU: RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Ante a informação de que a requerida está em Recuperação Judicial em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT sob o nº 1021962-75.2020.8.11.0003, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 09:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/05/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:47
Decurso de Prazo
08/03/2024, 20:06
Publicação
02/03/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1007473-62.2019.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Sobre a petição de id nº 141545252, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1007473-62.2019.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Sobre a petição de id nº 141545252, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito