Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que, dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução fiscal tão somente em relação aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Normal. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 7 de novembro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que, dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução fiscal tão somente em relação aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Normal. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 7 de novembro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
08/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2023, 16:24
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:22
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:16
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:26
Decurso de Prazo
24/06/2023, 02:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:46
Publicação
31/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0003447-34.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: L N CALCADOS LTDA - EPP, NOELI TERESINHA DALBEM MADALOZZO, JOSE ALBERTO MADALOZZO
VISTOS. ESTADO DE MATO GROSSO interpôs embargos de declaração contra a r. sentença de Id 74548753 alegando, em síntese, omissão no decisum, diante da ausência de modulação dos efeitos quanto à inconstitucionalidade da TACIN. Em que pese os argumentos trazidos na peça recursal, verifico que a r. sentença combatida não padece de quaisquer vícios, porquanto aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 643.247/SP (Tema 16 – Info 871), reconhecendo a inconstitucionalidade da Taxa de Combate a Incêndio - TACIN. Neste aspecto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento da ADI estadual n. 1003057-65.2019.8.11.0000, declarou a inconstitucionalidade do artigo 100 da Lei Estadual n. 4.547/82, fixando que a modulação dos efeitos da decisão seria “ex nunc”, a partir de seu trânsito em julgado. Ocorre, todavia, que a referida ADI ainda encontra-se em trâmite, de forma que, não restando concluído o julgamento em âmbito estadual, deve-se prevalecer o quanto estabelecido pelo STF na ADI n. 2908 onde não restou fixada qualquer delimitação temporal. Desta forma, vislumbra-se que, inexistindo omissão no decisum, a pretensão do embargante, em verdade, é a própria reforma do julgado, o que só se admite pela via recursal adequada. Assim, conheço dos embargos, por serem tempestivos, mas nego provimento ao recurso, mantendo a r. sentença em sua integralidade. Escoado o prazo recursal, cumpra-se na forma da decisão objurgada. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 10:38
Expedição de documento
29/05/2023, 10:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 17:40
Ato ordinatório
14/02/2023, 15:13
Decurso de Prazo
02/04/2022, 16:33
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2022, 13:33
Expedição de documento
10/02/2022, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:35
Ato ordinatório
10/09/2021, 18:37
Recebimento
10/09/2021, 18:36
Publicação
09/09/2021, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 06:54
Remessa
03/09/2021, 23:55
Expedição de documento
03/09/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 20:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/12/2020, 17:56
Remessa (outros motivos)
19/11/2020, 10:55
Ato ordinatório
17/11/2020, 18:22
Remessa (outros motivos)
17/11/2020, 18:21
Ato ordinatório
25/09/2020, 14:34
Recebimento
24/07/2020, 15:30
Execução frustrada
06/07/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 17:52
Expedição de documento
09/06/2020, 13:45
Entrega em carga/vista
19/12/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 14:28
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 18:47
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 18:48
Entrega em carga/vista
24/04/2019, 12:27
Entrega em carga/vista
29/01/2019, 14:04
Entrega em carga/vista
21/01/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:03
Entrega em carga/vista
26/11/2018, 15:21
Entrega em carga/vista
09/10/2018, 16:02
Entrega em carga/vista
25/06/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 08:59
Entrega em carga/vista
06/06/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 13:20
Entrega em carga/vista
17/05/2018, 17:35
Entrega em carga/vista
06/03/2018, 14:16
Entrega em carga/vista
11/01/2018, 17:45
Mero expediente
11/01/2018, 10:51
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 10:51
Entrega em carga/vista
11/01/2018, 10:49
Documento
13/12/2017, 15:29
Ato ordinatório
13/12/2017, 14:35
Expedição de documento
29/11/2017, 19:27
Ato ordinatório
18/09/2017, 14:37
Mandado
14/09/2017, 15:53
Expedição de documento
30/08/2017, 16:14
Ato ordinatório
07/07/2017, 17:07
Documento
07/07/2017, 14:15
Ato ordinatório
21/06/2017, 14:26
Expedição de documento
19/06/2017, 18:28
Ato ordinatório
05/06/2017, 14:55
Mandado
05/06/2017, 14:05
Expedição de documento
31/05/2017, 14:58
Expedição de documento
25/05/2017, 13:39
Ato ordinatório
06/04/2017, 13:04
Documento
05/04/2017, 14:09
Expedição de documento
24/03/2017, 18:23
Expedição de documento
23/03/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:09
Entrega em carga/vista
01/02/2017, 18:12
Entrega em carga/vista
05/12/2016, 15:09
Expedição de documento
18/11/2016, 14:44
Documento
28/10/2016, 16:51
Documento
24/10/2016, 14:51
Expedição de documento
05/10/2016, 16:12
Ato ordinatório
21/09/2016, 16:05
Documento
21/09/2016, 12:46
Documento
30/08/2016, 18:48
Expedição de documento
14/06/2016, 13:40
Ato ordinatório
01/06/2016, 13:31
Expedição de documento
31/05/2016, 13:14
Entrega em carga/vista
25/05/2016, 13:53
Outras Decisões
24/05/2016, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 13:24
Entrega em carga/vista
17/05/2016, 17:09
Distribuição (sorteio)
17/05/2016, 15:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)