Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. A parte exequente noticia o encerramento das atividades da executada, sendo certo que o motivo da baixa é: “extinção por encerramento liquidação voluntária”. Juntou documentos. Pois bem. No caso dos autos, conforme documento da Receita Federal anexo ao ID 194353344, verifica-se que houve o encerramento das atividades da empresa executada por motivo de “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária”. Assim, em se tratando de dissolução da pessoa jurídica, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, considerando que a empresa não detém mais personalidade jurídica própria, aplicando-se, assim, o instituto da sucessão processual. Ocorrendo a dissolução da pessoa jurídica com o consequente término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e se tornam responsáveis por eventuais débitos existentes que possui como devedora a pessoa jurídica extinta. Vejamos a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA – EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL PARA REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial no qual, diante da extinção da empresa executada, o exequente requereu a sucessão processual da empresa extinta para que passassem a figurar, no polo passivo, seus sócios. Na espécie, em consulta ao sítio da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp), depreende-se que houve o encerramento das atividades da empresa executada “DISTRIBUIDORA DE CARNE NOVO TEMPO LTDA” por motivo de “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária”. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, que equivale à morte da pessoa natural, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria, aplicando-se o instituto da sucessão processual. Com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais débitos existentes – Artigos 110 e 779, inciso II do novo CPC. (TJ-MT – N.U 1016460-62.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/10/2023, Publicado no DJE 31/10/2023) Diante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 194350711, devendo o(s) sócio(s) assumirem o polo passivo da demanda. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quem é(são) o(s) sócio(s), sua qualificação completa e endereço, pugnando o que entender de direito. Após, RETIFIQUE-SE a autuação, promovendo, ainda, a intimação do(s) sucessor(es). Intime-se. Cumpra-se.