Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0001358-25.2013.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OTTO MARQUES DE SOUZA
VISTOS. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF) e ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte Exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo “in albis”, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:28
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:58
Publicação
06/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), impulsiono os autos às partes para manifestação acerca do auto de avaliação e anexos, diligência - (ID 214683195), requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), impulsiono os autos às partes para manifestação acerca do auto de avaliação e anexos, diligência - (ID 214683195), requerer o que entender de direito, no prazo legal.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 14:11
Expedição de documento
04/02/2026, 14:10
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:04
Decurso de Prazo
06/12/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:07
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:32
Movimentação processual
12/11/2025, 09:24
Mandado
04/09/2025, 16:59
Expedição de documento
01/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:20
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:33
Publicação
21/07/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para comprovar nos autos o pagamento do valor da diligência para realização da nova avaliação do imóvel.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 11:58
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:04
Publicação
18/06/2025, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE COMODORO CERTIDÃO Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001358-25.2013.8.11.0046.
Autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Parte Ré:
EXECUTADO: OTTO MARQUES DE SOUZA Em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para proceder a INTIMAÇÃO do(a,s) advogado(a,s) da parte autora, para que, no prazo de CINCO (5) dias, efetue o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (cada endereço corresponde a uma diligência), a fim de proceder o cumprimento do mandado a ser expedido, no(s) bairro(s)/cidades(s) onde será(ão) efetuada(s) a(s) diligência(s), devendo para tanto expedir a guia através do site https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo, gerando-a, recolhendo o seu valor, e juntando-a com seu comprovante de pagamento aos autos para posterior expedição do mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.. Comodoro/MT, 16 de junho de 2025. assinada digitalmente por WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
; Valor causa: R$ R$ 65.596,92; Tipo: Cível; Espécie: [Cédula de Crédito Rural]; - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. [Cédula de Crédito Rural] Parte
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 21:19
Ato ordinatório
16/06/2025, 21:07
Outras Decisões
03/06/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:21
Documento
13/05/2025, 18:07
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:11
Publicação
07/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001358-25.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A e ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A
DESPACHO
Vistos. Informações prestadas via malote sob o código de rastreabilidade: 811202510395815. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
05/03/2025, 14:56
Mero expediente
05/03/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 08:58
Documento
25/02/2025, 18:44
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:14
Publicação
28/01/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001358-25.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A e ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração que OTTO MARQUES DE SOUZA interpõe contra a r. decisão de ID 174787759. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Conheço do recurso, vez que adequado e tempestivo. A pretensão da embargante não prospera, uma vez que não consegui visualizar omissão, contradição ou erro material, ante a natureza do provimento do pedido. Verifico que a matéria desafiada nos embargos de declaração deve ser objeto de recurso, já que consiste em irresignação da parte recorrente à decisão proferida, não cabendo em sede de embargos de declaração, ainda que se fale em efeitos infringentes, a modificação de decisão com a qual a parte não concorda. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. Incide a regra geral do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 nas execuções advindas de ação ordinária, ainda que o pólo ativo da mesma seja plúrimo. Embargos rejeitados. “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.’ (STJ – 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895). “Os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270). Assim, por não vislumbrar as hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 15:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/01/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:45
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:20
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 09:19
Publicação
17/12/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o polo ativo intimado para ciência e manifestação, quanto aos embargos de declaração interpostos, ID 175780204
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 12:39
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:22
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2024, 10:05
Publicação
09/11/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001358-25.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A e ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A
DECISÃO
Vistos. Analisando o laudo de avaliação de ID 88580362, verifica-se que o oficial avaliador observou critérios objetivos, claros e corresponde ao valor de mercado, motivo pelo qual homologo a avaliação do bem imóvel de matrícula n. R3/3.566 do RGI da comarca de Comodoro-MT, de propriedade de OTTO MARQUES DE SOUZA. Com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado. 1) DEFIRO a alienação judicial, ocasião em que nomeio para o encargo o Leiloeiro THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, JUCEMAT 47, profissional atuante no GRUPO LANCE – www.grupolance.com.br, [email protected], telefone nacional 3003- 0577, tecnicamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Processo nº 2012/71827-STI, que analisa e ratifica a capacitação adequada para realização das hastas públicas eletrônica neste E. Tribunal), devendo ser designada data para alienação do bem avaliado conforme disponibilidade do leiloeiro. 2) Determino que o primeiro e o segundo leilão deverá o ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora entre eles nos termos do art. 892 do CPC, De igual modo, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em três (3) prestações mensais e sucessiva, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada trinta (30) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. 3) Informo desde já que a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, mas será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informara nos autos o pagamento de cada parcela. 4) Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 do CPC). Expeça-se edital, nos moldes do artigo 886, devendo ser afixado no placar do fórum e publicado no diário oficial com antecedência de cinco (5) dias da data marcada para o leilão (art. 887, I, do CPC) em observância ao art. 887 do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores. 5) Intime-se o exequente, por seu procurador e via DJE. Intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, inciso I, do CPC). Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 18:47
Expedição de documento
06/11/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:11
Publicação
05/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001358-25.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A e ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa ao cumprimento de sentença constante na tabela B item 03, bem como item 04 relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001358-25.2013.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A e ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa ao cumprimento de sentença constante na tabela B item 03, bem como item 04 relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 17:49
Mero expediente
20/03/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 08:45
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente para manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 11:06
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:07
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:18
Ato ordinatório
14/07/2023, 08:30
Mero expediente
17/11/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 14:35
Petição (Resposta)
19/10/2022, 10:55
Publicação
28/09/2022, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a avaliação realizada. - ID. 88580362.