Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0000266-12.2013.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, ARMELINDO GEREMIA, MARINEZ GIONGO GEREMIA, MURILO ANTONIO BIANCHI, SOELI CIMI BIANCHI
VISTOS. O ponto central da presente decisão reside no desaparecimento do bem penhorado, que se encontrava sob a guarda do executado GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, na condição de depositário judicial. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID. 195642203), o bem não foi localizado para fins de reavaliação, tendo o depositário informado que o objeto teria sido “levado” pela empresa financiadora. Tal circunstância evidencia grave violação aos deveres de guarda, conservação e restituição inerentes ao encargo de depositário, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas perante o Juízo. Nesse cenário, a realização de nova avaliação de forma indireta (ID. 195642203), bem como o pedido de designação de hasta pública formulado no ID 206037976, mostram-se providências inócuas e ineficazes, porquanto não é possível levar a leilão bem cuja existência ou localização se desconhece.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de nova hasta pública, formulado no ID. 206037976, em razão da não localização do bem penhorado. INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, inclusive com a indicação de novos bens passíveis de penhora, se for o caso. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto