Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE
Decisão de suspensão - DECISÃO
Vistos. 1. Sobre os embargos de declaração apresentados pelo executado no id. 228876257, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para deliberações. 3. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE
Decisão de suspensão - DECISÃO
Vistos. 1. Sobre os embargos de declaração apresentados pelo executado no id. 228876257, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para deliberações. 3. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 09:00
Expedição de documento
13/04/2026, 09:00
Outras Decisões
13/04/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 16:33
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:52
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:16
Publicação
26/03/2026, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE
Vistos. 1.
Trata-se de pedido formulado pelos executados, em recuperação judicial, visando à extinção do feito em relação à devedora P. L. - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME, sob o argumento de que a empresa foi arrolada no plano de recuperação judicial nos autos nº 1001400-91.2021.8.11.0041, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá. 2. Sustentam que o plano de recuperação judicial foi homologado pelo juízo competente, razão pela qual requerem a cessação da presente execução em relação à pessoa jurídica. 3. Intimada, a credora requereu apenas a dilação de prazo para manifestação, pleito formulado em 31/10/2025. 4. Pois bem. Da análise dos autos da recuperação judicial, verifica-se que a decisão que homologou o plano foi posteriormente revogada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, diante da ausência de comprovação de regularidade fiscal por parte da executada. 5. Nesse contexto, não há como acolher o pedido de extinção do feito, tendo em vista a inexistência de plano de recuperação judicial válido e eficaz, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos, com a indicação de bens passíveis de constrição. 6.
Diante do exposto, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens dos devedores suscetíveis de penhora, com a advertência de suspensão do feito, com as cautelas legais. 7. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Privado, Rel. Guiomar Teodoro Borges, Quarta Câmara de Direito Privado, julgado em 19/10/2022, publicado no DJE em 21/10/2022) 8. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecer arquivados até o seu integral decurso. 9. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 18:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 18:02
Expedição de documento
24/03/2026, 18:02
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 07:32
Decurso de Prazo
26/09/2025, 15:05
Publicação
17/09/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de extinção formulado pela executada (ID 190538396). CUIABÁ, 15 de setembro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 13:57
Retificação de Classe Processual
15/09/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:14
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:51
Publicação
10/04/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE
Vistos. 1. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que acoste a planilha atualizada de débito para fins de análise dos pedidos apresentados. 2. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 09:55
Expedição de documento
04/04/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:10
Publicação
30/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 14:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:52
Expedição de documento
28/06/2024, 11:36
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
17/03/2024, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2024, 20:59
Decurso de Prazo
12/03/2024, 03:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:32
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:32
Publicação
14/02/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE J
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução. Ante edital de Id. 133852139 e transcurso do prazo sem manifestação de PAULO VITOR LARA LEITE (Id. 139801044), nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento
09/02/2024, 18:04
Expedição de documento
09/02/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:36
Ato ordinatório
30/01/2024, 10:35
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:02
Publicação
13/11/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0045342-45.2011.8.11.0041 Valor da causa: R$ 166.443,25 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edificio Sede III 11 ANDAR, QUADRA 4 LOTE 23 BLOCO A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 POLO PASSIVO: Nome: PAULO VITOR LARA LEITE - CPF: 006.369.111-60 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, acima qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação, bem como se manifeste acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária no valor de R$ 14.533,06 no prazo de 15 dias, conforme preconiza o § 3º do artigo 854 do CPC. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. A empresa executada e Paulo dos Santos foram citados por meio de Oficial de Justiça, como se infere na certidão Id. 38392719 - Pág. 69, enquanto a executada Liana Lara deu-se por citada ao comparecer nos autos por meio da petição Id. 38392722 - Págs. 1/7. Foram efetuadas todas as pesquisas de bens disponíveis ao Juízo. Encontra-se pendente a citação e intimação do executado Paulo Vitor acerca do bloqueio judicial efetuado em sua conta bancária. Vislumbra-se que até a presente data não houve a transferência do montante indisponibilizado, razão pela qual, com o fito de evitar a desvalorização do montante bloqueado, procedo à transferência para a Conta de Depósitos Judiciais (ID: 072023000001868430 - extrato em anexo) no montante de R$ 14.533,06. Oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para que realize a necessária vinculação do montante transferido nesta data. Expeça-se mandado de citação/intimação com relação ao executado Paulo Vitor, para que tome conhecimento da ação, bem como se manifeste acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária no valor de R$ 14.533,06 no prazo de 05 dias, conforme preconiza o § 3º do artigo 854 do CPC, a ser cumprido no endereço: Rua Luzon, N. 96, Bairro Shangrilá, Cuiabá/MT. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento da diligência, no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). No mesmo prazo acima, deverá a Instituição Financeira se manifestar acerca da recuperação judicial da empresa executada, manifestando seu interesse no prosseguimento do feito com relação à recuperanda, sendo que os andamentos daquela ação podem ser verificados junto ao PJe, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 23:08
Mandado
25/07/2023, 14:44
Expedição de documento
25/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 08:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:28
Publicação
13/07/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Salientando que o resultado de Busca Infojud são Endereços ainda não Diligenciados, portanto, procedo a Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos nos Endereços presente no id.122776893: AV DR HELIO RIBEIRO, N° 185, EDF MASON ELDORADO, ELDORADO, CUIABA/MT - CEP: 78048-250, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 11 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 13:57
Expedição de documento
11/07/2023, 13:57
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:25
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 08:57
Decurso de Prazo
17/06/2023, 08:53
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:21
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:21
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:39
Publicação
07/06/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:59
Publicação
07/06/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 12:42
Ato ordinatório
05/06/2023, 12:42
Expedição de documento
05/06/2023, 12:33
Expedição de documento
05/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:19
Publicação
30/05/2023, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 14:50
Expedição de documento
26/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/03/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:49
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
09/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
09/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
09/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
09/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
09/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
07/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
07/03/2023, 03:33
Ato ordinatório
03/03/2023, 12:04
Mandado
02/03/2023, 15:26
Expedição de documento
02/03/2023, 15:07
Ato ordinatório
02/03/2023, 14:59
Publicação
10/02/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. A empresa executada e Paulo dos Santos foram citados por meio de Oficial de Justiça, como se infere na certidão Id. 38392719 - Pág. 69, enquanto a executada Liana Lara deu-se por citada ao comparecer nos autos por meio da petição Id. 38392722 - Págs. 1/7. Foram efetuadas todas as pesquisas de bens disponíveis ao Juízo. Encontra-se pendente a citação e intimação do executado Paulo Vitor acerca do bloqueio judicial efetuado em sua conta bancária. Vislumbra-se que até a presente data não houve a transferência do montante indisponibilizado, razão pela qual, com o fito de evitar a desvalorização do montante bloqueado, procedo à transferência para a Conta de Depósitos Judiciais (ID: 072023000001868430 - extrato em anexo) no montante de R$ 14.533,06. Oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para que realize a necessária vinculação do montante transferido nesta data. Expeça-se mandado de citação/intimação com relação ao executado Paulo Vitor, para que tome conhecimento da ação, bem como se manifeste acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária no valor de R$ 14.533,06 no prazo de 05 dias, conforme preconiza o § 3º do artigo 854 do CPC, a ser cumprido no endereço: Rua Luzon, N. 96, Bairro Shangrilá, Cuiabá/MT. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento da diligência, no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). No mesmo prazo acima, deverá a Instituição Financeira se manifestar acerca da recuperação judicial da empresa executada, manifestando seu interesse no prosseguimento do feito com relação à recuperanda, sendo que os andamentos daquela ação podem ser verificados junto ao PJe, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 15:10
Expedição de documento
08/02/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:55
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:55
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:54
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:13
Publicação
18/07/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0045342-45.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: P. L. - SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, PAULO DOS SANTOS LEITE, LIANA DE LARA LEITE, PAULO VITOR LARA LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizada e migrada ao PJE. Inicialmente, observo que existe montante bloqueado na conta do Réu Paulo Vitor Lara Leite e Paulo dos Santos Leite (ID. 38392725 – pág. 05/10). Outrossim, em atenção a manifestação de ID. 55651358, intimo o Banco para manifestar, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito